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Câm. Nortelândia

“Concede licença-prêmio indenizada convertida em espécie ao servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art. 126 §§ 3º e 4º da Lei nº. 689/2022, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e ainda;

CONSIDERANDO: o vencimento do período aquisitivo 12/12/2015 à 14/07/2021, e o requerimento solicitando a referida indenização do servidor de que se trata esta Portaria;

CONSIDERANDO: previsão legal para converter em espécie a licença-prêmio, nos moldes no art. 126 § 3º da Lei nº. 689/2022, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nortelândia;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder indenização em pecúnia relativo à 15 (quinze) dias de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor: GILSON PORTELA OLIVEIRA, lotado atualmente no cargo de Agente de Contratação, matrícula 29.1, lotado no órgão unidade: Câmara Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo 12/12/2015 à 14/07/2021.

Art. 2º - A Conversão em espécie da Licença Prêmio ora indenizada será concedida em parcela única juntamente com os vencimentos na folha do mês de julho/2026, NÃO estando sujeito a incidência de desconto do imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme entendimento pacificado nas jurisprudências - súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica orçamentária correspondente do órgão acima mencionado, suplementadas se necessário, na forma da legislação especifica que disciplina a matéria.

Art. 4º. Fica o setor de recursos humanos autorizado e responsável para cumprimento do presente ato.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, em 15 de Julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Vereador FLÁVIO DE SÁ

Presidente da Câmara