DECRETO MUNICIPAL Nº. 041/2026
16 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação de Conquista D’Oeste – MT, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 206, inciso VI, e 214 da Constituição Federal, que estabelecem, respectivamente, a gestão democrática do ensino público e o Plano Nacional de Educação como instrumento de articulação e desenvolvimento do ensino;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelecem a gestão democrática como princípio da educação nacional e asseguram a participação da comunidade escolar e local na organização da educação pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente as disposições relativas à participação social, à gestão democrática, às conferências de educação e ao monitoramento e à avaliação dos planos decenais de educação;
CONSIDERANDO que o art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 15.388, de 2026, determina que os Poderes Executivos municipais editem atos destinados a disciplinar o monitoramento e a avaliação dos respectivos planos decenais de educação, assegurada a participação dos órgãos responsáveis pela educação, do Poder Legislativo e das instâncias de participação social previstas na legislação;
CONSIDERANDO que o art. 10, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal nº 15.388, de 2026, prevê que as Conferências Municipais de Educação sejam coordenadas pelos respectivos fóruns de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão democrática da educação pública, assegurando a participação da sociedade civil e do poder público na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação vigente, mediante participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Conquista D’Oeste – MT – FME, instância colegiada permanente de participação social, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O Fórum Municipal de Educação possui caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.
§ 2º O Fórum terá autonomia de organização e de manifestação no âmbito de suas competências, observadas as disposições deste Decreto e de seu Regimento Interno.
§ 3º As manifestações, recomendações e propostas do Fórum não terão caráter vinculante e não substituirão as competências legalmente atribuídas aos órgãos, conselhos e entidades públicas.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – participar da elaboração, adequação, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, acompanhando o cumprimento de suas metas e estratégias;
II – coordenar, organizar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação;
III – acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Educação, observadas as competências dos órgãos responsáveis;
IV – promover estudos, debates, consultas e outras atividades relacionadas às políticas públicas educacionais;
V – promover a articulação entre o Poder Público, a comunidade educacional e a sociedade civil;
VI – formular recomendações, manifestações, relatórios e propostas para o aperfeiçoamento da educação municipal;
VII – solicitar aos órgãos competentes informações e dados necessários ao exercício de suas atribuições; e
VIII – exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade, previstas no Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por 15 (quinze) membros titulares, cada um com seu respectivo suplente, representantes dos seguintes segmentos:
I – o Secretário Municipal de Educação, na condição de membro nato;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
V – 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste;
VII – 01 (um) representante dos gestores das unidades escolares da rede municipal de ensino;
VIII – 01 (um) representante dos professores da educação infantil da rede municipal;
IX – 01 (um) representante dos professores do ensino fundamental da rede municipal;
X – 01 (um) representante da unidade escolar estadual localizada no Município;
XI – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes da rede municipal de ensino;
XII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
XIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e
XV – 01 (um) representante das comunidades indígenas localizadas no Município.
§ 1º Os representantes dos órgãos, conselhos, Poder Legislativo, instituições e entidades formalmente constituídas serão indicados pelos respectivos dirigentes
§ 2º Os representantes dos segmentos que não possuam entidade formalmente constituída serão escolhidos em reunião ou procedimento próprio, mediante articulação da Secretaria Municipal de Educação, observadas, no caso das comunidades indígenas, suas formas próprias de organização, representação e consulta.
§ 3º A indicação deverá conter o nome do membro titular e do respectivo suplente, que serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º A ausência temporária de indicação de determinado segmento não impedirá a instalação e o funcionamento do Fórum, desde que tenham sido designados membros correspondentes à maioria absoluta de sua composição.
Art. 4º O Fórum será dirigido por uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente; e
III – Secretário-Geral.
§ 1º Os integrantes da Coordenação serão eleitos entre os membros titulares do Fórum, por maioria simples dos presentes, na Assembleia de Instalação.
§ 2º O mandato dos integrantes da Coordenação será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 3º Compete ao Presidente representar o Fórum, coordenar suas atividades e convocar e presidir suas reuniões.
§ 4º O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos.
§ 5º Compete ao Secretário-Geral organizar as reuniões, elaborar as atas e controlar os encaminhamentos do Fórum.
§ 6º As funções previstas neste artigo não constituem cargos ou funções públicas remuneradas.
Art. 5º Em caso de vacância de qualquer função da Coordenação, será realizada nova eleição para complementação do respectivo mandato.
CAPÍTULO III
DO MANDATO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O mandato dos membros titulares e suplentes do Fórum será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 1º O mandato do membro nato previsto no inciso I do art. 3º permanecerá enquanto durar o exercício do respectivo cargo.
§ 2º O representante poderá ser substituído a qualquer tempo pelo órgão, conselho, instituição, entidade ou segmento responsável por sua indicação.
§ 3º O substituto será designado por Portaria e completará o período restante do mandato.
Art. 7º Perderá a condição de membro do Fórum o representante que:
I – renunciar expressamente;
II – deixar de integrar ou representar o órgão, conselho, entidade, instituição ou segmento responsável por sua indicação;
III – tiver sua substituição formalmente solicitada pelo órgão, conselho, instituição, entidade ou segmento responsável por sua indicação; ou
IV – faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas.
§ 1º Na hipótese do inciso IV, o membro será previamente comunicado para apresentar justificativa.
§ 2º Reconhecida a perda da representação, será solicitada nova indicação ao órgão, conselho, instituição, entidade ou segmento responsável.
§ 3º O suplente substituirá o titular em suas ausências, impedimentos e vacância, com direito a voz e voto enquanto estiver no exercício da titularidade.
Art. 8º O exercício da função de membro do Fórum será considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 9º O Fórum reunir-se-á:
I – ordinariamente, no mínimo, 02 (duas) vezes por ano; e
II – extraordinariamente, por convocação do Presidente ou mediante requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros em exercício.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo urgência justificada.
§ 2º As convocações poderão ser realizadas por meio eletrônico e as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Art. 10. As reuniões serão instaladas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros em exercício, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 1º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
§ 2º A aprovação e a alteração do Regimento Interno dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros em exercício.
Art. 11. As reuniões do Fórum serão públicas, ressalvadas as hipóteses legais de restrição de acesso ou a necessidade de preservação de informações pessoais ou sigilosas.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões, mediante convite ou autorização do Plenário, especialistas, representantes de órgãos públicos, entidades, instituições de ensino e membros da comunidade, com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 12. O Fórum poderá constituir comissões e grupos de trabalho para realização de estudos, acompanhamento das políticas educacionais e elaboração de propostas, observadas as regras estabelecidas pelo Plenário e pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DO APOIO, DA PUBLICIDADE E DO REGIMENTO INTERNO
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum, respeitada a autonomia de manifestação do colegiado.
Parágrafo único. O apoio previsto no caput será prestado de acordo com a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município, sem criação de cargos ou funções remuneradas.
Art. 14. As atas, recomendações, relatórios e demais manifestações aprovadas pelo Plenário do Fórum serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município, observadas as restrições legais de acesso à informação e de proteção de dados pessoais.
Art. 15. O Fórum elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação.
§ 1º O Regimento Interno disciplinará a organização e o funcionamento do Fórum, observadas as disposições deste Decreto.
§ 2º O Regimento Interno não poderá alterar a composição, a natureza ou as competências estabelecidas neste Decreto.
§ 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observadas as disposições legais aplicáveis e o Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 16. Até a entrada em vigor do novo Plano Municipal de Educação, o Fórum colaborará com a Secretaria Municipal de Educação na mobilização da comunidade, na realização de consultas e conferências, na elaboração do diagnóstico educacional e na discussão e acompanhamento do novo Plano.
Parágrafo único. A atuação do Fórum não afasta as competências do Poder Executivo e da Câmara Municipal no processo de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Educação.
Art. 17. Os órgãos, conselhos, instituições, entidades e segmentos previstos no art. 3º serão comunicados para indicar seus representantes no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Assembleia de Instalação será convocada pela Secretaria Municipal de Educação após a publicação da Portaria de designação dos primeiros membros.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 15 de julho de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal