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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 7536, de 14 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Antônio Alves Ludgerio

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: Helen Cristine dos Santos em substituição ao senhor Antônio Alves Ludgério

Suplente: Simone Danciguer Barbosa em substituição a senhora Pricilla Alves de Moraes

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

Contrato

026/2022-PGM

Termo Aditivo

005/2026

MISTURA DO SABOR RESTAURANTE E BUFE LTDA

Contratação de empresa especializada no ramo de alimentação industrial coletiva para a prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições a preços populares na Cozinha Comunitária, com o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para atender à Prefeitura Municipal, cuja função é de avaliação e monitoramento dos serviços.

Contrato

12 meses

Termo Aditivo

18.03.26

A

17.03.27

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 787 de 11 de novembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de julho de 2026.

ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina