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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 7546, de 14 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato Administrativo abaixo:

GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Simone Danciguer Barbosa

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira em substituição a senhora Jeisy Anne Christie Paizano Neves

Suplente: Jeisy Anne Christie Paizano Neves em substituição a senhora Pricilla Alves de Moraes

Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

Contrato

060/2022-PGM

Termo Aditivo 004/2025-PGM

Termo Aditivo 005/2026-PGM

AGNUS TUOR VIAGEM E TURISMO.

Contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais.

Contrato

12 meses

Termo Aditivo 004/2025

19.05.25

A

18.05.26

Termo Aditivo 005/2026

18.05.26

A

17.05.27

§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 296 de 23 de maio de 2022 e 784 de 11 de novembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de julho de 2026.

ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina