PORTARIA Nº 521 DE 14 DE JULHO DE 2026.
16 de Julho de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 7546, de 14 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato Administrativo abaixo:
GESTOR DO CONTRATO:
Titular: Simone Danciguer Barbosa
FISCAL DO CONTRATO:
Titular: Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira em substituição a senhora Jeisy Anne Christie Paizano Neves
Suplente: Jeisy Anne Christie Paizano Neves em substituição a senhora Pricilla Alves de Moraes
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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Contrato 060/2022-PGM Termo Aditivo 004/2025-PGM Termo Aditivo 005/2026-PGM |
AGNUS TUOR VIAGEM E TURISMO. |
Contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. |
Contrato 12 meses Termo Aditivo 004/2025 19.05.25 A 18.05.26 Termo Aditivo 005/2026 18.05.26 A 17.05.27 |
§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 296 de 23 de maio de 2022 e 784 de 11 de novembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de julho de 2026.
ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina