PORTARIA Nº 523 DE 15 DE JULHO DE 2026.
16 de Julho de 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 7558, de 14 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo:
GESTOR DO CONTRATO:
Titular: Jeferson Rubens da Silva
FISCAL DO CONTRATO:
Titular: André Luiz Batista de Souza em substituição a senhora Pricilla Alves de Moraes
Suplente: Antônio Alves Ludgério
|
Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
|
Contrato 079/2023 PGM Termo Aditivo 002/2025 Termo Aditivo 003/2026 |
SEVIG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – ME |
Contratação de empresa especializada em prestação na prestação dos serviços de Monitoramento Eletrônico remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Contratante. |
Contrato 12 meses Termo Aditivo 002/2025 05.05.25 A 04.05.26 Termo Aditivo 003/2026 05.05.26 A 04.05.27 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 782 de 11 de novembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de julho de 2026.
ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina