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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 7558, de 14 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo:

GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Jeferson Rubens da Silva

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: André Luiz Batista de Souza em substituição a senhora Pricilla Alves de Moraes

Suplente: Antônio Alves Ludgério

Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

Contrato

079/2023

PGM

Termo

Aditivo

002/2025

Termo

Aditivo

003/2026

SEVIG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – ME

Contratação de empresa especializada em prestação na prestação dos serviços de Monitoramento Eletrônico remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Contratante.

Contrato

12 meses

Termo

Aditivo

002/2025

05.05.25

A

04.05.26

Termo

Aditivo

003/2026

05.05.26

A

04.05.27

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 782 de 11 de novembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de julho de 2026.

ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina