PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026-CMD
16 de Julho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 001/2026-CMD
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO:
Execução de serviços de infraestrutura elétrica, compreendendo instalação de painel planejado, tomadas, sistema de iluminação LED, eletrodutos, quadros de distribuição, circuitos para ar-condicionado, cabeamento, testes de funcionamento e fornecimento integral dos materiais necessários à execução da obra, nas dependências do prédio da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.
CONTRATADA: E. ANGELO CLEMENTE SILVA - EDUPOWER SOLUÇÕES ELÉTRICA
CNPJ: 57.980.220/0001-46
VALOR TOTAL: R$ 37.696,57 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos)
FONTE DE RECURSO: Duodécimo
São Félix do Araguaia - MT, 09 de julho de 2026.
Cristiano dos Santos Milhomem
Presidente 2025/2026
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
1. OBJETO.
Contratação direta de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de bens imóveis, com foco na adequação, reparo e modernização da infraestrutura elétrica das dependências do prédio da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, compreendendo a substituição e instalação de painel planejado, tomadas, sistema de iluminação LED, eletrodutos, quadros de distribuição, novos circuitos para aparelhos de ar-condicionado, cabeamento, testes de funcionamento e fornecimento integral dos materiais necessários.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
A presente contratação de serviços de manutenção predial justifica-se pela necessidade premente de reparar, adequar e conservar o patrimônio público do Poder Legislativo Municipal. As instalações elétricas atuais demandam manutenção corretiva e preventiva para suportar a carga dos novos aparelhos de ar-condicionado, evitar sobrecargas na rede, substituir componentes desgastados pelo tempo e modernizar o sistema de iluminação para tecnologia LED, garantindo a eficiência energética, a segurança patrimonial contra curtos-circuitos e a continuidade dos serviços administrativos.
3. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto desta contratação caracteriza-se estritamente como serviço comum de manutenção de bem imóvel, nos termos do Art. 6º, inciso L, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
· Substituição e adequação de quadros de distribuição e instalação de painel elétrico planejado.
· Reparo e extensão da infraestrutura de eletrodutos (aparentes ou embutidos).
· Revisão de cabeamento existente e lançamento de novos circuitos específicos para ar-condicionado.
· Substituição de luminárias antigas e ineficientes por sistema de iluminação em LED.
· Manutenção, substituição e instalação de novos pontos de tomadas elétricas e de dados.
· Realização de testes finais de funcionamento, carga e isolamento de toda a malha revisada.
· Fornecimento integral de todos os materiais e insumos necessários para a perfeita execução da manutenção.
5. VALOR ESTIMADO
O valor global estimado para a contratação é de R$ 37.696,57 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme mapa de cotações anexo.
6. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
· Prazo de execução: Sessenta (60) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço de Manutenção.
· Local: Prédio da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT.
7. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a conclusão integral dos serviços de manutenção, realização dos testes de carga/funcionamento e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº: 001/2026 Fundamento Legal: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratada: E. ANGELO CLEMENTE SILVA - EDUPOWER SOLUÇÕES ELÉTRICA
CNPJ: 57 980 220/0001 46 Valor: R$ 37.696,57
1. Do Enquadramento Legal
A presente contratação direta fundamenta-se no Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de serviços de manutenção de bens imóveis. O valor desta contratação é de R$ 37.696,57, enquadrando-se perfeitamente dentro do limite legal estabelecido para a dispensa.
2.2Da Razão da Escolha do Fornecedor
A escolha da empresa [Nome da Empresa] decorreu de prévia coleta de propostas comerciais no mercado local e regional. A referida empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a administração pública, demonstrando plena capacidade técnico-operacional para executar os serviços de manutenção elétrica descritos no Termo de Referência, além de apresentar regularidade fiscal, trabalhista e jurídica.
3. Da Justificativa do Preço
O valor proposto de R$ 36.696,57 reflete fielmente a média praticada pelo mercado para serviços especializados de manutenção elétrica e encontra-se em estrita conformidade com o orçamento estimado pela Administração Pública Municipal, restando demonstrada a vantajosidade econômica para o erário da Câmara Municipal.
São Félix do Araguaia - MT, 09 de julho de 2026.
IRENY ABADIA / Agente de Contratação Portaria 012/2025
PARECER JURÍDICO NR 50/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026
INTERESSADO: Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT
ASSUNTO: Contratação Direta por Dispensa de Licitação em Razão do Valor
OBJETO: Empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de bens imóveis (infraestrutura elétrica), com fornecimento integral de materiais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso I, c/c Art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 12.807/2025.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 37.696,57
I. RELATÓRIO
Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, visando à contratação direta de empresa especializada para a execução de serviços comuns de manutenção predial corretiva e preventiva na infraestrutura elétrica do prédio legislativo.
O escopo dos serviços compreende a instalação de painel planejado, tomadas, sistema de iluminação LED, eletrodutos, quadros de distribuição, novos circuitos para aparelhos de ar-condicionado, cabeamento, testes de funcionamento e fornecimento integral dos materiais necessários.
O custo estimado para o atendimento da demanda é de R$ 37.696,57 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), fundamentando-se a dispensa de certame licitatório no critério do valor. Os autos foram encaminhados a esta Assessoria Jurídica para emissão de parecer sobre a legalidade do feito.
É o relatório necessário. Passa-se à fundamentação jurídica.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Da Competência e da Natureza do Parecer
A manifestação desta Assessoria Jurídica encontra amparo no Art. 53 da Lei nº 14.133/2021, que determina o controle prévio de legalidade da fase preparatória das contratações. O exame cinge-se estritamente aos aspectos formais e legais do procedimento, não adentrando nos critérios de conveniência, oportunidade e mérito administrativo, de responsabilidade exclusiva do gestor público.
2. Do Enquadramento Legal e Limite do Valor
A contratação visa à execução de serviços de manutenção de bens imóveis, enquadrando-se na definição dada pelo Art. 6º, inciso L, da Nova Lei de Licitações. O Art. 75, inciso I, do mesmo diploma, faculta a dispensa de licitação para tais objetos em razão do baixo valor:
“Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de bens imóveis (...)”
O limite original de R$ 100.000,00 foi reajustado anualmente nos termos do Art. 182 da referida Lei. Pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, o teto aplicável para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20.
Visto que o valor orçado para este processo é de R$ 37.696,57, verifica-se que a despesa pretendida está significativamente abaixo do limite permitido por lei.
3. Da Ausência de Fracionamento Indevido de Despesa
O setor de compras/planejamento deve observar o disposto no § 1º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, garantindo que o somatório gasto com serviços de manutenção de mesma natureza não ultrapasse o teto legal de R$ 130.984,20 ao longo do exercício financeiro de 2026. Certificada pelo setor competente a inexistência de outros gastos cumulativos idênticos que superem o limite anual, afasta-se a ocorrência de fracionamento ilegal.
4. Da Instrução Processual Obrigatória (Art. 72)
Analisando os autos, constata-se o cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 para a regularidade da contratação direta, quais sejam:
· Documento de Formalização de Demanda (DFD): Presente, delimitando o interesse público.
· Termo de Referência (TR): Juntado ao feito, descrevendo os serviços e materiais de forma clara e objetiva.
· Estimativa de Despesa / Pesquisa de Preços: Realizada com regularidade mercadológica, balizando o montante de R$ 37.696,57.
· Razão da Escolha e Justificativa de Preço: Demonstrada pela seleção da proposta mais econômica reunindo as condições técnicas.
· Regularidade Habilitatória: Comprovada por meio do CNPJ, Contrato Social e certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas anexas.
5. Da Minuta do Contrato / Ordem de Serviço
Em se tratando de contratação por dispensa de valor inferior a R$ 130.984,20, a Administração poderá substituir o termo de contrato por instrumento simplificado equivalente, como a Ordem de Serviço e a Nota de Empenho, com fulcro no Art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Contudo, as obrigações e termos de garantia fixada no Termo de Referência vinculam integralmente o prestador.
III. CONCLUSÃO
Ex positis, diante da regular instrução documental e verificado o estrito cumprimento dos pressupostos contidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 12.807/2025, esta Assessoria Jurídica emite PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento do feito por dispensa de licitação, fundamentado no Art. 75, inciso I.
Ressalta-se a obrigatoriedade da subsequente publicação e divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no diário oficial do município, como condição indispensável para a eficácia do ato administrativo, conforme exige o Art. 94 da referida Lei.
Submeta-se à apreciação da autoridade superior para deliberação, homologação e assinatura dos atos de ratificação.
São Félix do Araguaia - MT, 10 de julho de 2026.
Daniela Caetano de Brito
Assessora Jurídica
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 001/2026, resolve:
RATIFICAR a Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa E. ANGELO CLEMENTE SILVA -EDUPOWER SOLUÇÕES ELÉTRICA – CNPJ nº 57 980 220/0001 46 visando à prestação de serviços de manutenção de bens imóveis (infraestrutura elétrica) nas dependências deste Poder Legislativo, pelo valor global de R$ 37.696,57 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos).
Determino a imediata publicação deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município para que surta seus efeitos legais, bem como a emissão da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Serviço de Manutenção.
São Félix do Araguaia - MT, 15 de julho de 2026.
Cristiano dos Santos Milhomem
Presidente 2025/2026