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Câm. São Félix do Araguaia

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 001/2026-CMD

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO:

Execução de serviços de infraestrutura elétrica, compreendendo instalação de painel planejado, tomadas, sistema de iluminação LED, eletrodutos, quadros de distribuição, circuitos para ar-condicionado, cabeamento, testes de funcionamento e fornecimento integral dos materiais necessários à execução da obra, nas dependências do prédio da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.

CONTRATADA: E. ANGELO CLEMENTE SILVA - EDUPOWER SOLUÇÕES ELÉTRICA

CNPJ: 57.980.220/0001-46

VALOR TOTAL: R$ 37.696,57 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos)

FONTE DE RECURSO: Duodécimo

São Félix do Araguaia - MT, 09 de julho de 2026.

Cristiano dos Santos Milhomem

Presidente 2025/2026

TERMO DE REFERÊNCIA (TR)

1. OBJETO.

Contratação direta de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de bens imóveis, com foco na adequação, reparo e modernização da infraestrutura elétrica das dependências do prédio da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, compreendendo a substituição e instalação de painel planejado, tomadas, sistema de iluminação LED, eletrodutos, quadros de distribuição, novos circuitos para aparelhos de ar-condicionado, cabeamento, testes de funcionamento e fornecimento integral dos materiais necessários.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.

A presente contratação de serviços de manutenção predial justifica-se pela necessidade premente de reparar, adequar e conservar o patrimônio público do Poder Legislativo Municipal. As instalações elétricas atuais demandam manutenção corretiva e preventiva para suportar a carga dos novos aparelhos de ar-condicionado, evitar sobrecargas na rede, substituir componentes desgastados pelo tempo e modernizar o sistema de iluminação para tecnologia LED, garantindo a eficiência energética, a segurança patrimonial contra curtos-circuitos e a continuidade dos serviços administrativos.

3. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO

O objeto desta contratação caracteriza-se estritamente como serviço comum de manutenção de bem imóvel, nos termos do Art. 6º, inciso L, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

· Substituição e adequação de quadros de distribuição e instalação de painel elétrico planejado.

· Reparo e extensão da infraestrutura de eletrodutos (aparentes ou embutidos).

· Revisão de cabeamento existente e lançamento de novos circuitos específicos para ar-condicionado.

· Substituição de luminárias antigas e ineficientes por sistema de iluminação em LED.

· Manutenção, substituição e instalação de novos pontos de tomadas elétricas e de dados.

· Realização de testes finais de funcionamento, carga e isolamento de toda a malha revisada.

· Fornecimento integral de todos os materiais e insumos necessários para a perfeita execução da manutenção.

5. VALOR ESTIMADO

O valor global estimado para a contratação é de R$ 37.696,57 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme mapa de cotações anexo.

6. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO

· Prazo de execução: Sessenta (60) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço de Manutenção.

· Local: Prédio da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT.

7. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO E PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a conclusão integral dos serviços de manutenção, realização dos testes de carga/funcionamento e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal do contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada.

JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº: 001/2026 Fundamento Legal: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratada: E. ANGELO CLEMENTE SILVA - EDUPOWER SOLUÇÕES ELÉTRICA

CNPJ: 57 980 220/0001 46 Valor: R$ 37.696,57

1. Do Enquadramento Legal

A presente contratação direta fundamenta-se no Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de serviços de manutenção de bens imóveis. O valor desta contratação é de R$ 37.696,57, enquadrando-se perfeitamente dentro do limite legal estabelecido para a dispensa.

2.2Da Razão da Escolha do Fornecedor

A escolha da empresa [Nome da Empresa] decorreu de prévia coleta de propostas comerciais no mercado local e regional. A referida empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a administração pública, demonstrando plena capacidade técnico-operacional para executar os serviços de manutenção elétrica descritos no Termo de Referência, além de apresentar regularidade fiscal, trabalhista e jurídica.

3. Da Justificativa do Preço

O valor proposto de R$ 36.696,57 reflete fielmente a média praticada pelo mercado para serviços especializados de manutenção elétrica e encontra-se em estrita conformidade com o orçamento estimado pela Administração Pública Municipal, restando demonstrada a vantajosidade econômica para o erário da Câmara Municipal.

São Félix do Araguaia - MT, 09 de julho de 2026.

IRENY ABADIA / Agente de Contratação Portaria 012/2025

PARECER JURÍDICO NR 50/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

INTERESSADO: Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT

ASSUNTO: Contratação Direta por Dispensa de Licitação em Razão do Valor

OBJETO: Empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de bens imóveis (infraestrutura elétrica), com fornecimento integral de materiais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso I, c/c Art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 12.807/2025.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 37.696,57

I. RELATÓRIO

Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, visando à contratação direta de empresa especializada para a execução de serviços comuns de manutenção predial corretiva e preventiva na infraestrutura elétrica do prédio legislativo.

O escopo dos serviços compreende a instalação de painel planejado, tomadas, sistema de iluminação LED, eletrodutos, quadros de distribuição, novos circuitos para aparelhos de ar-condicionado, cabeamento, testes de funcionamento e fornecimento integral dos materiais necessários.

O custo estimado para o atendimento da demanda é de R$ 37.696,57 (trinta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), fundamentando-se a dispensa de certame licitatório no critério do valor. Os autos foram encaminhados a esta Assessoria Jurídica para emissão de parecer sobre a legalidade do feito.

É o relatório necessário. Passa-se à fundamentação jurídica.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

1. Da Competência e da Natureza do Parecer

A manifestação desta Assessoria Jurídica encontra amparo no Art. 53 da Lei nº 14.133/2021, que determina o controle prévio de legalidade da fase preparatória das contratações. O exame cinge-se estritamente aos aspectos formais e legais do procedimento, não adentrando nos critérios de conveniência, oportunidade e mérito administrativo, de responsabilidade exclusiva do gestor público.

2. Do Enquadramento Legal e Limite do Valor

A contratação visa à execução de serviços de manutenção de bens imóveis, enquadrando-se na definição dada pelo Art. 6º, inciso L, da Nova Lei de Licitações. O Art. 75, inciso I, do mesmo diploma, faculta a dispensa de licitação para tais objetos em razão do baixo valor:

“Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de bens imóveis (...)”

O limite original de R$ 100.000,00 foi reajustado anualmente nos termos do Art. 182 da referida Lei. Pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, o teto aplicável para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20.

Visto que o valor orçado para este processo é de R$ 37.696,57, verifica-se que a despesa pretendida está significativamente abaixo do limite permitido por lei.

3. Da Ausência de Fracionamento Indevido de Despesa

O setor de compras/planejamento deve observar o disposto no § 1º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, garantindo que o somatório gasto com serviços de manutenção de mesma natureza não ultrapasse o teto legal de R$ 130.984,20 ao longo do exercício financeiro de 2026. Certificada pelo setor competente a inexistência de outros gastos cumulativos idênticos que superem o limite anual, afasta-se a ocorrência de fracionamento ilegal.

4. Da Instrução Processual Obrigatória (Art. 72)

Analisando os autos, constata-se o cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 para a regularidade da contratação direta, quais sejam:

· Documento de Formalização de Demanda (DFD): Presente, delimitando o interesse público.

· Termo de Referência (TR): Juntado ao feito, descrevendo os serviços e materiais de forma clara e objetiva.

· Estimativa de Despesa / Pesquisa de Preços: Realizada com regularidade mercadológica, balizando o montante de R$ 37.696,57.

· Razão da Escolha e Justificativa de Preço: Demonstrada pela seleção da proposta mais econômica reunindo as condições técnicas.

· Regularidade Habilitatória: Comprovada por meio do CNPJ, Contrato Social e certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas anexas.

5. Da Minuta do Contrato / Ordem de Serviço

Em se tratando de contratação por dispensa de valor inferior a R$ 130.984,20, a Administração poderá substituir o termo de contrato por instrumento simplificado equivalente, como a Ordem de Serviço e a Nota de Empenho, com fulcro no Art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Contudo, as obrigações e termos de garantia fixada no Termo de Referência vinculam integralmente o prestador.

III. CONCLUSÃO

Ex positis, diante da regular instrução documental e verificado o estrito cumprimento dos pressupostos contidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 12.807/2025, esta Assessoria Jurídica emite PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento do feito por dispensa de licitação, fundamentado no Art. 75, inciso I.

Ressalta-se a obrigatoriedade da subsequente publicação e divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no diário oficial do município, como condição indispensável para a eficácia do ato administrativo, conforme exige o Art. 94 da referida Lei.

Submeta-se à apreciação da autoridade superior para deliberação, homologação e assinatura dos atos de ratificação.

São Félix do Araguaia - MT, 10 de julho de 2026.

Daniela Caetano de Brito

Assessora Jurídica

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 001/2026, resolve:

RATIFICAR a Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa E. ANGELO CLEMENTE SILVA -EDUPOWER SOLUÇÕES ELÉTRICA – CNPJ nº 57 980 220/0001 46 visando à prestação de serviços de manutenção de bens imóveis (infraestrutura elétrica) nas dependências deste Poder Legislativo, pelo valor global de R$ 37.696,57 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos).

Determino a imediata publicação deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município para que surta seus efeitos legais, bem como a emissão da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Serviço de Manutenção.

São Félix do Araguaia - MT, 15 de julho de 2026.

Cristiano dos Santos Milhomem

Presidente 2025/2026