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Pref. Pedra Preta

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$4.901.712,85 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 4.901.712,85

01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.451.0004.1011.0000 PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM

Ficha 69 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.901.712,85

1 Recursos do Exercício Corrente

110 301 Recursos de Convênios e Programas Outros

F.R.: 5 1 701

Art. 2° - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 4.901.712,85

Fontes de Recurso

1 701 4.901.712,85

Art. 3° - Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal