LEI Nº 2019, DE 14 DE JULHO DE 2026 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
16 de Julho de 2026
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$4.901.712,85 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 4.901.712,85
01 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.451.0004.1011.0000 PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM
Ficha 69 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.901.712,85
1 Recursos do Exercício Corrente
110 301 Recursos de Convênios e Programas Outros
F.R.: 5 1 701
Art. 2° - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 4.901.712,85
Fontes de Recurso
1 701 4.901.712,85
Art. 3° - Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal