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Pref. Marcelândia

DECRETO Nº 054/2026
DATA: 15/07/2026
DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO DE
DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE
MARCELÂNDIA/MT, PARA O PERÍODO DE 2026 A
2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO A Lei Municipal Complementar n° 004/2023 de 09 de outubro de 2023, que
modificou o Artigo 85 da Lei 761/2011 de 29/03/2011.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão transparente e por mérito das unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de seleção dos Diretores Escolares
para o mandato correspondente ao Biênio 2026-2028;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a comissão do Processo Seletivo destinado à seleção de candidatos para o
exercício da função de Diretor Escolar das unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de
Marcelândia/MT.
Art. 2º O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição e análise documental, de caráter eliminatório;
II – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;
III – Apresentação do Plano de Gestão Escolar, de caráter classificatório;
IV – Entrevista Técnica, perante banca avaliadora, de caráter classificatório.
Art. 1º Parágrafo único: Todas as etapas serão disciplinadas por Edital expedido pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão Organizadora será responsável pelo planejamento, organização, coordenação,
execução, acompanhamento e homologação do Processo Seletivo.
Art. 3º O mandato de Diretor Escolar será de 02 (Dois) anos, correspondente ao período de 2026
a 2028, permitida nova participação em processo seletivo, conforme legislação vigente.
Art. 4º Durante o exercício da função, o Diretor Escolar será submetido à avaliação periódica de
desempenho, observados os indicadores estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação expedirá Edital necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado para escolha dos Diretores das Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino de Marcelândia/MT:

Nome Representação
Igor Belusso Casagrande Secretário Municipal de Educação
Sandra Belusso Casagrande Secretário Municipal de Educação
Sandra Borsari  Coordenação Pedagógica da Educação Infantil
Aline Tais da Costa Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental
AndersonRicardo Karczmarski Professor da Rede Municipal
Bianca Oliveira de Moura Coordenação de Recursos Humanos

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, juntamente com a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, 15 de julho de 2026

CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO MUNICIPAL