DECRETO Nº 054/2026 DATA: 15/07/2026 DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO DE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARCELÂNDIA/MT, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2028, E DÁ OUTR
17 de Julho de 2026
DECRETO Nº 054/2026
DATA: 15/07/2026
DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO DE
DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE
MARCELÂNDIA/MT, PARA O PERÍODO DE 2026 A
2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO A Lei Municipal Complementar n° 004/2023 de 09 de outubro de 2023, que
modificou o Artigo 85 da Lei 761/2011 de 29/03/2011.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão transparente e por mérito das unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de seleção dos Diretores Escolares
para o mandato correspondente ao Biênio 2026-2028;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a comissão do Processo Seletivo destinado à seleção de candidatos para o
exercício da função de Diretor Escolar das unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de
Marcelândia/MT.
Art. 2º O Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição e análise documental, de caráter eliminatório;
II – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;
III – Apresentação do Plano de Gestão Escolar, de caráter classificatório;
IV – Entrevista Técnica, perante banca avaliadora, de caráter classificatório.
Art. 1º Parágrafo único: Todas as etapas serão disciplinadas por Edital expedido pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão Organizadora será responsável pelo planejamento, organização, coordenação,
execução, acompanhamento e homologação do Processo Seletivo.
Art. 3º O mandato de Diretor Escolar será de 02 (Dois) anos, correspondente ao período de 2026
a 2028, permitida nova participação em processo seletivo, conforme legislação vigente.
Art. 4º Durante o exercício da função, o Diretor Escolar será submetido à avaliação periódica de
desempenho, observados os indicadores estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação expedirá Edital necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado para escolha dos Diretores das Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino de Marcelândia/MT:
| Nome | Representação |
| Igor Belusso Casagrande | Secretário Municipal de Educação |
| Sandra Belusso Casagrande | Secretário Municipal de Educação |
| Sandra Borsari | Coordenação Pedagógica da Educação Infantil |
| Aline Tais da Costa | Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental |
| AndersonRicardo Karczmarski | Professor da Rede Municipal |
| Bianca Oliveira de Moura | Coordenação de Recursos Humanos |
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, juntamente com a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, 15 de julho de 2026
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO MUNICIPAL