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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 04/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2024

Termo Aditivo de Prazo nº. 04 ao Contrato n°. 197/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e A S CONSTRUTORA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa Especializada para Ampliação e Modernização do Estádio de Futebol José Valeriano Costa, no Município de Barra Do Garças-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, A S CONSTRUTORA LTDA regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.618.893/0001-76, situado  na Rua Manoel Pereira Brito, nº 3501, setor Cristino Cortes, em Barra do Garças – MT, CEP: 78.600-000, representada neste ato por Sr. (a) Aloisio Alves de Souza, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 - Cláusula Quinta – Dos Prazos e do Local dos Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, de 09/08/2026 até 06/02/2027. Fica prorrogado, ainda, o prazo de execução dos serviços, de 17/07/2026 até 14/01/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.111 da Lei n 14.133/2021.

3.2 – A solicitação de aditivo de prazo justifica-se pela necessidade de continuidade e conclusão dos serviços remanescentes da Reforma e Ampliação do Estádio Zeca Costa. Permanecem pendentes a execução das instalações elétricas da iluminação do campo, incluindo cabeamento, dispositivos de proteção e instalação dos refletores, bem como os serviços elétricos das bombas de irrigação. Também restam a execução de rampas, calçadas, acessibilidade e calçamento externo, além da reforma dos banheiros, cabines de TV, pintura, gradis, portões, instalação de metais, louças, sistema de combate a incêndio e demais serviços complementares.

Os serviços possuem sequência executiva específica e dependem da conclusão de etapas anteriores, especialmente das redes enterradas antes da execução dos calçamentos, evitando retrabalho e garantindo a compatibilização dos sistemas. Além disso, parte das atividades exige equipamentos específicos e condições adequadas para sua realização. Dessa forma, torna-se necessária a prorrogação de 180 dias para o prazo de execução e de 180 dias para a vigência contratual, assegurando a conclusão integral da obra com qualidade, segurança, funcionalidade e atendimento ao interesse público.

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sexta, item 16.1: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 07 de julho de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

Contratante

A S CONSTRUTORA LTDA

CNPJ Nº 22.618.893/0001-76

Contratada