TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2025
17 de Julho de 2026
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.362.680/0001-56, com sede administrativa situada na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FAZ SABER que, no exercício de suas prerrogativas administrativas, decide promover o CANCELAMENTO UNILATERAL da Ata de Registro de Preços nº 178/2025, firmada com a empresa GAMBA CONEXOES COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.738.368/0001-76, com sede na Rodovia BR 282, s/n, Conta Dinheiro, Lages - SC, doravante denominada FORNECEDORA, com fundamento nos motivos e dispositivos legais a seguir expostos:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza o cancelamento de registros de preços nas hipóteses de inexecução parcial ou total do objeto contratado;
CONSIDERANDO o art. 27, inciso II, do Decreto Municipal nº 019/2023, que regulamenta o cancelamento de Atas de Registro de Preços no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a previsão contida no item 17 da Ata de Registro de Preços nº 178/2025, que admite o cancelamento unilateral por parte da Administração em casos de descumprimento contratual;
CONSIDERANDO o não cumprimento, pela FORNECEDORA, das obrigações de entrega dos itens registrados;
CONSIDERANDO que a inadimplência contratual persistiu mesmo após três notificações formais devidamente expedidas, nas quais foi concedido prazo para saneamento, restando a FORNECEDORA inerte;
CONSIDERANDO que o não fornecimento dos produtos ocasionou significativo prejuízo ao funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças, em razão do esgotamento dos estoques de itens essenciais;
CONSIDERANDO finalmente que a Administração Pública possui o dever legal de zelar pela continuidade dos serviços públicos e pela fiel execução dos contratos administrativos;
RESOLVE formalizar o presente termo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente cancelamento fundamenta-se no artigo 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 27, inciso II, do Decreto Municipal nº 019/2023, bem como no item 16 da Ata de Registro de Preços nº 178/2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a formalização do cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 178/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 45/2025, que tinha por finalidade o registro de preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS E OUTROS MATERIAIS (TIPO: DESCARTÁVEIS, RECIPIENTES PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, EMBALAGENS DESCARTÁVEIS, ARTIGOS, E UTILIDADES DE USO DOMÉSTICO), E GÊNERO ALIMENTÍCIOS FRACASSADOS NA COMPRA Nº 34/2025, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI –MT, formalizada em 11 de dezembro de 2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO E DOS FATOS
3.1. As razões do cancelamento são:
I – Solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro pela fornecedora, sem que, contudo, tenham sido entregues as mercadorias anteriormente solicitadas pela Administração;
II – Descumprimento dos prazos de entrega estabelecidos na Ata de Registro de Preços e nas solicitações de fornecimento;
III – Apesar das diversas tentativas de contato e notificações encaminhadas à empresa, objetivando a regularização do fornecimento, não houve manifestação ou adoção de medidas efetivas para o cumprimento das obrigações assumidas;
IV – Manutenção do inadimplemento mesmo após três notificações formais;
V – Prejuízos operacionais e administrativos decorrentes do esgotamento de estoques.
3.2. Tais condutas configuram inexecução parcial do objeto contratado, autorizando o cancelamento unilateral com base na legislação vigente.
4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
3.1. O presente instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, e desde já, serve como notificação ao fornecedor para ciência e adoção das providências que julgar necessário, garantindo-lhe ampla defesa.
4. DO FORO COMPETENTE
4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari - MT, renunciando-se a qualquer outro, para dirimir controvérsias oriundas deste instrumento.
Alto Taquari - MT, 08 de julho de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal