TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2026
17 de Julho de 2026
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, resolve pelo CANCELAMENTO da Ata de Registro de preços nº 59/2026 firmada com a empresa GAMBA CONEXOES COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 40.738.368/0001-76, com sede na Rodovia BR 282, Conta Dinheiro, na cidade de Lages - SC, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Considerando as disposições do art. 155, da Lei nº 14.133/2021, considerando o item “44” do Edital 045/2025 e considerando o Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 27, inciso II, que trata do descumprimento das condições da ata de registro de preços;
RESOLVE:
1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO
1.1. O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento da Ata de Registro de Preço n° 59/2026-SRP, referente ao Pregão Eletrônico 045/2025, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS E OUTROS MATERIAIS (TIPO: DESCARTÁVEIS, RECIPIENTES PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, EMBALAGENS DESCARTÁVEIS, ARTIGOS, E UTIL, homologada no dia 26 de março de 2026.
Fica cancelada em sua integralidade a Ata de Registro de Preços nº 59/2026:
2. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO
2.1. Verificou-se que a empresa CONTRATADA descumpriu as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 059/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 045/2025, ao deixar de efetuar a entrega dos materiais destinados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório e registrado na respectiva Ata de Registro de Preços.
2.2. O descumprimento dos prazos contratuais ocorreu sem a apresentação de justificativa capaz de afastar a responsabilidade da empresa, mesmo após reiteradas solicitações da Administração para regularização do fornecimento.
2.3. Apesar das diversas tentativas de contato e das notificações formais encaminhadas, objetivando a regularização da entrega dos materiais, a empresa permaneceu inadimplente, deixando de apresentar manifestação ou adotar providências efetivas para o cumprimento das obrigações assumidas.
2.4. A manutenção do inadimplemento, mesmo após três notificações formais, comprometeu o planejamento administrativo, ocasionou prejuízos operacionais à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, inclusive em razão do esgotamento de estoques, além de afrontar os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da boa-fé objetiva e da vinculação ao instrumento convocatório.
2.5. Nos termos do art. 155, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, constitui infração administrativa ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, hipótese verificada no presente caso.
2.5. O item 44 do Edital nº 045/2025 estabelece as hipóteses de aplicação de penalidades pelo descumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, inclusive pela inexecução ou atraso injustificado na entrega do objeto.
2.6. O art. 27, inciso II, do Decreto Municipal nº 019/2023 prevê o cancelamento da Ata de Registro de Preços quando o fornecedor descumprir as condições estabelecidas na Ata, hipótese configurada no presente caso.
3. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
3.1. Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
4. DO FORO COMPETENTE
4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Taquari-MT, 07 de julho de 2026.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal