Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA "IPTU PREMIADO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVAREZ BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nº 1.763, de 18 de Abril de 2022 e 1.993 de 01 de Setembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Com amparo no art. 4º da Lei nº 1.763, de 18 de Abril de 2022, fica regulamentada a Campanha "IPTU PREMIADO", segundo as normas estabelecidas neste Regulamento.

TÍTULO I

DO OBJETO DA CAMPANHA

Art. 2º A Campanha "IPTU Premiado" tem por objetivo incentivar o pagamento pontual do IPTU e dos demais tributos municipais, reduzir a inadimplência e contribuir para o incremento da arrecadação municipal, mediante distribuição gratuita de prêmios por sorteio aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis regularmente inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, desde que observados os requisitos previstos neste Decreto.

§ 1º Consideram-se adimplentes os contribuintes que, até o dia 11 de dezembro de 2026:

a) não possuam débitos referentes a quaisquer tributos ou taxas municipais;

b) mantenham regularidade cadastral perante o Cadastro Imobiliário Municipal.

§ 2º A Campanha será coordenada pela Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria 471 de 09/06/2026.

Art. 3º Serão efetuados 15 (quinze) sorteios que consistem na premiação de 10 (dez) motocicletas Honda BIZ 125 cilindradas, zero quilômetro, cor vermelha, 01 (um) Pix no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), 01 (um) Pix no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01 (um) Pix no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 01 (um) Pix no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (um) Pix no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão distribuídos aos contemplados, segundo a forma e critérios estabelecidos por esse decreto.

Art. 4º Participarão dos sorteios, automaticamente, os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem em dia com o pagamento de quaisquer tributos ou taxas municipais e que figurem como responsáveis pelo imóvel vinculado ao número da sorte contemplado.

Art. 5º Para cada imóvel inscrito regularmente no Cadastro Imobiliário Municipal será atribuído um número da sorte, conforme relação constante do Anexo I.

Art. 6º Não poderão participar dos sorteios:

I – O Prefeito;

II – O Vice-Prefeito;

III – Os Vereadores;

IV – Os Secretários Municipais;

V – Os membros da Comissão Organizadora da Campanha;

VI - Os imóveis considerados imunes, bem como aqueles isentos de pagamento no ano do exercício do sorteio;

VII – Pessoas jurídicas com sócios elencados nos itens anteriores deste artigo;

VIII – Imóveis com exigibilidade do crédito suspensa por decisão administrativa ou judicial até a data limite para regularização;

TÍTULO II

DOS PRÊMIOS

Art. 7º Os prêmios objetos da presente Campanha são especificados a seguir, que serão distribuídos aos contemplados nos sorteios, a saber:

I – 1º prêmio: 01 (um) Pix no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

II – 2º prêmio: 01 (um) Pix no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

III – 3º prêmio: 01 (um) Pix no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

IV - 4º prêmio: 01 (um) Pix no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

V - 5º prêmio: 01 (um) Pix no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

VI - 6º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

VII - 7º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

VIII - 8º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

IX – 9º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

X – 10º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

XI – 11º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

XII – 12º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

XIII – 13º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

XIV – 14º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

XV – 15º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 125cc, zero km, cor vermelha;

§ Os prêmios descritos neste artigo ficarão expostos na “Sala do Cidadão” localizada no edifício sede da Prefeitura de Mirassol D´Oeste, situada na Rua Antonio Tavares nº 3310, Centro.

§ 2º Será premiado o proprietário ou legítimo possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de MirassolD´Oeste-MT:

a) Cujo número da sorte, conforme Anexo I, corresponda ao sorteado;

b) Cumpra integralmente os requisitos para premiação previstos nas Leis n° 1.763/2022, 1.993/2025 e no presente decreto regulamentador.

Art. 8º Os prêmios serão entregues mediante assinatura de recebimento e quitação do prêmio e a apresentação de:

I- Se pessoa física:

a) Documento oficial com foto e CPF;

II – Se pessoa jurídica:

a) Documento oficial com foto do representante legal;

b) CPF do representante legal;

c) Contrato social ou estatuto social, cuja cópia deverá estar autenticada em cartório;

Art. 9º O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 90 (noventa) dias da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.

Parágrafo Único - O prêmio sorteado e não reclamado no prazo fixado no artigo anterior será incorporado ao patrimônio público municipal.

TÍTULO III

DO SORTEIO

Art. 10 Os sorteios serão organizados, acompanhados e fiscalizados pela Comissão nomeada pela Portaria 471 de 09/06/2026, composta especificamente para esta finalidade, bem como outros representantes da sociedade civil presentes no evento.

Art. 11 A Campanha "IPTU PREMIADO", regulamentada na forma deste Decreto, consiste em 15 (quinze) sorteios que serão realizados em ato público, no dia 15 de Dezembro de 2026, com início às 19:00h, na Praça do Rotary, localizada no Bairro Mirassol II, neste município, devendo a Comissão Organizadora divulgar amplamente, por pelo menos 5 (cinco) dias consecutivos anteriores à realização do sorteio, pelo site da Prefeitura, pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender convenientes.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora da Campanha promoverá a homologação dos sorteios e a ampla divulgação dos nomes dos contemplados, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do sorteio, durante pelo menos 3 (três) dias consecutivos, por meio do sítio eletrônico oficial do Município, da mídia local e de outros meios que entender convenientes. A data, o local e o horário da cerimônia de entrega dos prêmios serão divulgados pela Comissão Organizadora, observando-se o cronograma constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 12 Os sorteios serão realizados utilizando globo sorteador obtendo-se os algarismos, da esquerda para a direita, da seguinte forma:

I – para a obtenção do primeiro algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13514, o globo conterá apenas as bolas enumeradas com “0” (zero) e “1” (um);

II - para a obtenção do segundo algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13514 a composição das bolas no globo dependerá da primeira bola sorteada, da seguinte forma:

a) Se a primeira bola sorteada for “0” (zero), o globo conterá para o sorteio do segundo algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “9” (nove);

b) Se a primeira bola sorteada for “1” (um), o globo conterá para o sorteio do segundo algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “3” (três);

III – para a obtenção do terceiro algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13514, a composição das bolas no globo dependerá das duas bolas sorteadas, da seguinte forma:

a) Se a primeira bola sorteada for “1” (um) e a segunda bola for “3” (três), o globo conterá para o sorteio do terceiro algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “5” (cinco). Nos demais casos o globo conterá as bolas enumeradas de “0” (zero) a “9” (nove);

IV – para a obtenção do quarto algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13514, a composição das bolas no globo dependerá das bolas sorteadas anteriormente, da seguinte forma:

a) Se a primeira, a segunda e a terceira bola sorteadas forem, respectivamente, “1” (um), “3” (três) e “5” (cinco), o globo conterá para o sorteio do quarto algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “1” (um). Nos demais casos o globo conterá as bolas enumeradas de “0” (zero) a “9” (nove);

V – para a obtenção do quinto algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13514, a composição das bolas no globo dependerá das bolas sorteadas anteriormente, da seguinte forma:

a) Se as quatro primeiras bolas sorteadas forem, sequencialmente, “1” (um), “3” (três), “5” (cinco) e “1” (um), o globo conterá para o sorteio do quinto algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “4” (quatro). Nos demais casos o globo conterá as bolas enumeradas de “0” (zero) a “9” (nove);

§ 1º na hipótese dos números sorteados corresponderem a imóvel em que o contribuinte esteja impedido de participar do sorteio, conforme o artigo 6°, será realizado um novo sorteio, e assim sucessivamente.

§ 2° na hipótese dos números sorteados corresponderem a imóvel que não preencha os requisitos para recebimento do prêmio, será realizado um novo sorteio, e assim sucessivamente.

§ 3° Para cada campanha de IPTU premiado, cada número da sorte poderá receber apenas um dos prêmios, de forma que, sendo o referido número sorteado duas vezes, o último sorteio será repetido.

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Os eventuais custos relativos à transferência e demais encargos perante o órgão de trânsito, serão de responsabilidade dos respectivos ganhadores.

Art. 14 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público lavrado em cartório, que deve ser apresentado no original.

Art. 15 Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal situação.

Art. 16 Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante, assim nomeado no contrato ou estatuto social cuja cópia autenticada deverá ser apresentada.

Art. 17 O prêmio será entregue ao proprietário do imóvel constante do Cadastro Imobiliário Municipal, ainda que o imóvel esteja na posse de terceiros.

Art. 18 Caso o contemplado seja pessoa falecida ou venha a falecer antes da retirada do prêmio, este será entregue aos sucessores, conforme estabelecido na legislação civil.

Art. 19 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha, deverão ser feitas por escrito e, serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso ao Prefeito Municipal.

Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 01 de julho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito

 

ANEXO I

Relação das 13.514 inscrições imobiliárias sujeitas ao IPTU do exercício de 2026, com os respectivos números da sorte.

A relação de que trata este Anexo encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência do Município, no endereço eletrônico:

https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/publicacoes?c=Publicacao_Transparencia_item&i=15435

ANEXO II

DATA

DESCRIÇÃO

16/07/2026

Publicação do Decreto Regulamentar/ Anexos

16/08/2026

Prazo final pra questionamentos à Comissão do IPTU Premiado

11/12/2026

Data limite para regularização das pendências cadastrais e tributárias

15/12/2026

Data do Sorteio

Até 31/12/2026

Prazo final para homologação dos sorteios e divulgação dos nomes premiados

Até 17/03/2027

Prazo final para cerimônia de entrega dos prêmios aos ganhadores

17/03/2027

Prazo limite para retirada da premiação junto à Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste