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Pref. Marcelândia


EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026


A Prefeitura Municipal de Marcelândia, no uso de suas atribuições legais, torna público
para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO de análise Curricular, para provimento de cargos, nos termos do
presente Edital, a fim de suprir eventuais demandas de pessoal da Prefeitura de
Marcelândia - MT, mediante à necessidade de substituir profissionais efetivos que estão
exercendo funções de chefia/liderança e situações de afastamento por licença-médica,
férias, licença-maternidade, licença-prêmio, afastamento sem ônus, demais
afastamentos previstos em lei, e demandas que possam surgir na vigência deste certame,
sendo complementar ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, no qual a
quantidade de candidatos inscritos, aprovados/classificados e ou desistentes não supriu
com a demanda do Município. O presente Processo de Seleção tem caráter excepcional
e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado está pautado no artigo 37, IX, da Constituição
Federal; e na Lei Municipal nº 1.235/2026 que regem e que norteiam os critérios da
seleção;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado tem caráter classificatório;
1.3. Análise de Títulos – Para todos os cargos.
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria
Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal,
através da Comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa, Secretaria Municipal de
Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos, instituída pelo Decreto. nº 051/2026 de 09 de
julho de 2026.


3. DAS INSCRIÇÕES
As Inscrições serão realizadas exclusivamente através do site da Prefeitura
Municipal de Marcelândia-MT:
www.marcelandia.mt.gov.br
ou
https://blueatendimento.agilicloud.com.br/portal/prefmarcelandia/#/inscricaoConcurso
Período:
Início: 20/07/2026 às 7:00H
Término: 28/07/2026 às 17:00H
3.1. Para efeito da inscrição o candidato deverá realizar sua Inscrição no site
www.marcelandia.mt.gov.br e anexar obrigatoriamente no momento da inscrição
os seguintes documentos para contagem de pontos:
- 1) Documentos Pessoais (RG, CPF);
- 2) Comprovante de endereço;
- 3) Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo pretendido;
- 4) Especialização (Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado);
- 5) Comprovação de experiência na área pretendida – (Comprovar através dos
registros na Carteira de Trabalho digital ou declaração de tempo de serviço em
papel timbrado, com CNPJ em caso de instituição, empresa privada ou órgão
público – caso possua comprovação);
- 6) Carteira de Habilitação “D” (Obrigatório para o cargo de motorista).
3.2. As inscrições só serão validadas com o envio dos documentos acima mencionados
anexados no momento da inscrição, através do link informado, para o cargo pretendido.
3.3. Todos os documentos exigidos deverão ser enviados em formato PDF e conter boa legibilidade, do contrário o candidato será desclassificado do certame.
3.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados
prestadas no ato de inscrição.
3.5. Os candidatos poderão se inscrever em apenas 01 (um) cargo e em uma única
localidade.
3.6. Não serão cobradas taxas dos candidatos.
3.7. Uma vez enviada a documentação, não será permitida, em hipótese alguma, a
sua alteração no que se refere à complementação de documentos.
3.8. No ato da contratação, identificada qualquer irregularidade nos documentos
apresentados, o candidato será sumariamente desclassificado não cabendo recurso
dessa decisão.
3.9. O candidato deverá possuir as condições para preenchimento do cargo, além de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12
da constituição Federal de demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.
b) Ter 18 anos completos na data da nomeação.
c) Estar em dia com as obrigações militares quando do sexo masculino.
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral.
e) Possuir os requisitos exigidos para as atribuições do cargo.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliado pela
Junta Médica do Município.
4. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
4.1. Os cargos disponibilizados para contratação temporária e nível de ensino exigido,
além do pré-requisito para seu exercício e atribuições, estão relacionadas nos Anexos II
e III deste edital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
5.1. A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos aos cargos dispostos neste edital, será igual à pontuação obtida na Análise de Títulos.
5.2. O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 e poderá ser convocado em função da necessidade e disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no mural do Paço Municipal, ocorrida durante o prazo de validade.
6. DAS ETAPAS
6.1 - O Processo Seletivo de que trata este Edital, consistirá de provas de títulos, de caráter CLASSIFICATÓRIO, que avaliará a formação acadêmica, especialiação do candidato e experiência na área de atuação pretendida.
6.2 Será DESCLASSIFICADO o candidato que não conseguir apresentar os documentos originais ou autenticados exigidos no ato de contratação.
7. DA ANÁLISE TÍTULOS – PARA TODOS OS CARGOS
7.1 – Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nas seguintes modalidades:
a) Formação Acadêmica/Escolaridade: (Será pontuada a escolaridade do nível maior não sendo a pontuação cumulativa, conforme a Tabela 01).
b) Especialização: (Será atribuida pontuação para o maior nível de Especialização, não sendo a pontuação cumulativa, conforme a Tabela 01).
c) Experiência Profissional no cargo pretendido: Comprovação de atuação no cargo pretendido. Atribui-se 1,0 (um ponto) para cada 1 (um) ano, podendo atribuir-se no máximo 10,0 (dez pontos).
7.2 - A documentação a ser entregue, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida, conforme discriminadas abaixo:
a) Formação Acadêmica (Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Completo ou Ensino Superior Completo): Diploma ou Certificado de Escolaridade fornecido por Instituição reconhecidada pelo MEC;
b) Especialização: Diploma de Cursos de Especialização concluído em Instituições reconhecidas pelo MEC (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado);
d) Experiência Profissional: Para fins de comprovação, será necessária a apresentação dos Contratos de Trabalho constantes na Carteira de Trabalho Digital relacionados a área pretendida ou Declaração descrita no subitem 3.1 – item 5 e subitem 7.3.
7.3 - O título de experiência deverá conter, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido, com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração (datas com dia, mês e ano); nome de fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e telefone de contato da entidade emissora do documento (se for pessoa jurídica); nome, assinatura, CPF e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento, caso contrário, não será aceito para fins de pontuação.
7.4 - Pontuação da Experiência Profissional: Para cada período de 12 (doze) meses completos de experiência na área pretendida será atribuído 1,0 (um) ponto, não atribuindo pontos proporcionais.
7.5 - A pontuação será atribuida da seguinte forma: maior pontuação no quesito Formação, maior pontuação no quesito Especialização e maior pontuação no quesito experiência profissional, não sendo cumulativo pontos das categorias 01 e 02.


TABELA 01
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS
CATEGORIA
INSTRUÇÃO
CONDIÇÃO
PONTO MÍNIMO
PONTO MÁXIMO
01
Ensino Fundamental (Incompleto)
Declaração ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental
2,0
2,0
Ensino Fundamental (Completo)
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental
3,0
3,0
Ensino Médio
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar do Ensino Médio
5,0
5,0
Ensino Superior
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior na área pretendida
10,0
10,0
02
Especialização
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou
superior a 360 horas/aulas na área pretendida.
15,0
15,0
Mestrado
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área pretendida.
20,0
20,0
Doutorado
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área pretendida.
25,0
25,0
03
Atuação no cargo pretendido
Comprovação de atuação no cargo pretendido. Atribui-se 1,0 (um ponto) para cada período de 12 (doze) meses completos de trabalho.
1,0
--
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
8.2. Para os efeitos do item 12.1, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo, fique substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
8.3. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
8.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99.
8.5. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
8.6. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 12.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) 1º Maior tempo de experiência na área pretendida;
b) 2º Maior grau de Formação/escolaridade;
c) 3º Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital e Decreto, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites oficiais www.amm.org.br e www.marcelandia.mt.gov.br, facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Prefeitura Municipal.
11. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecidas neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
12.1 - Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Marcelândia, para assinatura de contrato, no prazo estipulado pelo edital de convocação.
12.2 - O não comparecimento do candidato no ato da Admissão/Contratação, no dia estabelecido, implicará na sua eliminação do certame.
12.3 - Não haverá 2ª chamada de convocação para a Admissão/Contratação.
12.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na sua desistência da vaga e na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
12.5 - O candidato convocado poderá solicitar através de requerimento formal uma única vez reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação, o mesmo passará ao final da lista de classificados.
12.6 - Quando convocado para efetivar o contratado de trabalho, o candidato deverá apresentar cópia da documentação, conforme o que segue abaixo:
a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
c) Certidão de Casamento ou Nascimento;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de quitação eleitoral;
f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
g) Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);
h) Cadastro do PIS/PASEP;
i) Comprovante de Escolaridade autenticado ou original com cópia simples, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;
j) CNH (em caso de cargo específico verificar a categoria exigida);
k) Dos filhos menores de idade: Certidão de Nascimento, CPF, Declaração de frequência se estiverem em idade escolar e carteira de vacina ou declaração;
l) Comprovante de Residência à época da Contratação;
m) Atestado Médico Admissional realizado por Médico designado pela Prefeitura de Marcelândia-MT;
n) Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, expedida pelo foro da Justiça Estadual do local de sua residência;
o) Não ostentar inscrição em dívida ativa, nem processo de execução fiscal e débitos
com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
p) Outros documentos que se fizerem necessários a época da posse de acordo com a legislação em vigor.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 02 (dois anos), podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
13.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
13.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Prefeitura Municipal promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes.
13.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
13.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
13.6. A Prefeitura Municipal poderá convocar, para o preenchimento de vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
13.7. A Prefeitura Municipal de Marcelândia fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
13.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Prefeitura de Marcelândia.
13.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
13.10. Todas as publicações pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.marcelandia.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.11. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, no site www.marcelandia.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marcelândia a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
13.12. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o site www.marcelandia.mt.gov.br e o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Marcelândia, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026.
13.14. O candidato desde o momento de inscrição autoriza o processamento e o armazenamento de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
14. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
14.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO.
15.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do profissional, no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I. Posse de Concursados;
II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir seu cargo;
III. Descumprir as atribuições legais do cargo ocupado;
IV. Faltas injustificadas em número superior a 3 (três) durante a vigência do contrato (assiduidade);
V. A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;
VI. Junções de turmas no caso de professores;
VII. Existência de acúmulo ilegal de função;
VIII. A pedido do profissional (a);
IX. Apresentar má conduta e insubordinação ao chefe imediato;
X. Abandono de Emprego;
XI. Ato de improbidade;
XII. Desempenho insatisfatório das atribuições ou desídia;
XIII. No caso do Profissional de AEE (Professor e Cuidador), poderá ser dispensado quando houver transferência ou desistência do aluno atendido, ou readequação de turmas pela Secretaria Municipal de Educação.
15.2 - Nas hipóteses previstas no subitem 15.1, a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Chefia Imediata e pela Secretaria da pasta.
15.3 - O servidor contratado será responsável, pelos atos que cometer, no exercício do(a) cargo/função, ou a pretexto de exercê-lo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Dos Recursos
16.2. Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Marcelândia/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido no Anexo I - deste Edital, contado da data da sua divulgação, nos termos dos prazos específicos previstos neste edital:
a) Resultado das Inscrições e da análise de títulos: até 02 (dois) dias úteis;
16.3. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, e enviado no e-mail: processoseletivo02@marcelandia.mt.gov.br, para análise por parte da Comissão Organizadora.
16.4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no mural do Paço Municipal e dado conhecimento no site www.marcelândia.mt.gov.br, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.
Marcelândia-MT, 16 de julho de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
Sandra Belusso Casagrande
Presidente da Comissão do Processo
Seletivo Simplificado 002/2026
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 002/2026
ETAPAS
DATAS
Publicação do Edital
16/07/2026
Período das Inscrições
20/07/2026 a 28/07/2026 às 17:00
Publicação do Deferimento das Inscrições
30/07/2026
Interposição e Recurso pós-deferimento e indeferimento das inscrições
31/07/2026 a 03/08/2026 às 17:00.
Publicação do resultado da interposição do recurso/validação das inscrições
04/08/2026
Publicação da Classificação Preliminar após análise dos Títulos e demais documentos
05/08/2026
Interposição de Recurso contra resultado da Classificação Preliminar da Análise de títulos e demais documentos
06/08/2026 a 07/08/2026 às 17:00
Resultado da análise de Recurso contra a Classificação Preliminar
10/08/2026
Publicação da Classificação definitiva - Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
11/08/2026
Homologação do Processo Seletivo Simplificado
11/08/2026
ANEXO II QUADRO DE VAGAS
QUADRO GERAL DE VAGAS
CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2026
SEDE DO MUNICÍPIO

Código
Cargo/carga horária semanal
Classe/ nível
Micro área
Requisitos Mínimos
Quantidade de vagas a contratar
Vencimento
01
44
Técnico em Enfermagem
40h.
A13
Município de Marcelândia
Ensino Médio Completo / Técnico em Enfermagem/ Registro no conselho de classe
04+CR
R$ 1.888,59 + Complentação referente ao Piso Nacional de Enfermagem
02
49
Assistente Social
30h.
A19
Município de Marcelândia
Nível Superior/ Assistência Social/ Registro no conselho de classe
1+CR
R$ 3.878,34
03
138
Psicólogo 40h
A19
Município de Marcelândia
Nível Superior/ Psicologia / Registro no conselho de classe
02+CR
R$ 3.878,34
04
139
Fonoaudiólogo 20h.
A14
Município de Marcelândia
Nível Superior/
Fonoaudiologia/ Registro no conselho de classe
02+CR
R$ 2.057,20
05
140
Fisioterapeuta
40h
A19
Município de Marcelândia
Nível Superior/ Fisioterapia/ Registro no conselho de classe
01+CR
R$ 3.878,34
06
142
Cirurgião Dentista 40h
A19
Município de Marcelândia
Nível Superior/ Odontologia/ Registro no conselho de classe
CR
R$ 3.878,34
07
162
Técnico em Raio X
24h.
A14
Município de Marcelândia
Ensino Médio Completo/ Curso Técnico em Raio-X
CR
R$ 2.057,2
08
167
Motorista com Habilitação “D” 40h.
A7
Município de Marcelândia
Ensino Fundamental
Incompleto/ Habilitação “D”
04+CR
R$ 1.787,40 + gratificação
09
178
Auxiliar de Serviços Gerais
40h.
A3
Município de Marcelândia
Ensino Fundamental Incompleto
CR
R$ 1.719,96
10
264
Técnico de Informática 40h.
A10
Município de Marcelândia
Ensino Médio Completo + Curso em T.I.
CR
R$ 1.837,99
11
266
Operador de Motoniveladora
40h.
A14
Município de Marcelândia
Ensino Fundamental Incompleto / Habilitação “D”
03+CR
R$ 2.057,20
12
267
Operador de PC 200
40h.
A16
Município de Marcelândia
Ensino Fundamental Incompleto / Habilitação “D”
03+CR
R$ 2.866,61
13
272
Professor
Matemática 30h.
B1
Município de Marcelândia
Nível Superior/ licenciatura em Matemática
CR
R$ 4.147,96
14
272
Professor
Pedagogo 30h.
B1
Município de Marcelândia
Nível Superior/Pedagogia
CR
R$ 4.147,96
15
289
Farmacêutico 40h.
A18
Município de Marcelândia
Nível Superior Completo com Registro no conselho de classe
CR
R$ 3.456,78
16
385
Educador Físico
40h.
A19
Município de Marcelândia
Nível Superior/ Bacharelado em Educação Física/ Registro no conselho de classe
02+CR
R$ 3.878,34
Distrito de Analândia do Norte

Código
Cargo/carga horária semanal
Classe/n ível
Micro área
Requisitos Mínimos
Qantidade de vagas a
contratar
Vencimento
17
142
Cirurgião Dentista 40h
A19
Distrito de Analândia
Nível Superior/ Odontologia/ Registro no conselho de classe
1+CR
R$ 3.878,34
18
167
Motorista com Habilitação “D” 40h.
A7
Distrito de Analândia
Ensino Fundamental
Incompleto/ Habilitação “D”
02+CR
R$ 1.787,40 + gratificação
19
178
Auxiliar de Serviços Gerais
40h.
A3
Distrito de Analândia
Ensino Fundamental Incompleto
CR
R$ 1.719,96
20
272
Professor
Pedagogo 30h.
B1
Distrito de Analândia
Nível Superior/Pedagogia
CR
R$ 4.147,96
Comunidade Bom Jaguar

Código
Cargo/carga horária semanal
Classe/ nível
Micro área
Requisitos Mínimos
Qantidade de vagas a
contratar
Vencimento
21
167
Motorista com Habilitação “D” 40h.
A7
Bom Jaguar
Ensino Fundamental
Incompleto/ Habilitação “D”
01+CR
R$ 1.787,40 + gratificação
22
272
Professor Pedagogo 30h.
B1
Bom Jaguar
Nível Superior/Pedagogia
01+CR
R$ 4.147,96

Código
Cargo
Classe/ nível
Micro área
Requisitos Mínimos
Qantidade
de vagas a contratar
Vencimento
23
272
Professor Pedagogo
30h
B1
Fazenda Xingu
Nível Superior/Pedagogia
CR
R$ 4.147,96
Fazenda Vitória

Código
Cargo
Classe/ nível
Micro área
Requisitos Mínimos
Qantidade
de vagas a contratar
Vencimento
24
272
Professor Pedagogo
30h
B1
Fazenda Vitória
Nível Superior/Pedagogia
CR
R$ 4.147,96

ANEXO III
CARGO: Técnico em Enfermagem
A) Requisitos: Curso Técnico em Enfermagem e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
B) Atribuições: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando - os; auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados socio sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domicilia res, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.


CARGO: Assistente Social
A) Requisitos: Ensino Superior em Assistência Social, Registro no Conselho de Classe.
B) Atribuições: Participar do planejamento e gestão das políticas sociais; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela municipalidade; Elaborar campanhas de prevenção e educação na área de políticas sociais, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; Elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres, pessoas com necessidades educativas especiais e associações comunitárias entre outros segmentos; Compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; Desenvolver ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social; Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; Organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; Promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; Acompanhar, orientar e encaminhar o servidor com problemas de saúde, desde o início do processo de tratamento e afastamento do trabalho, bem como o seu retorno, fazendo visitas domiciliares se necessário; Incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio assistenciais, com atividades de Caráter educativo e/ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, auxiliando no tratamento em equipe interdisciplinar buscando proporcionar melhor qualidade de vida do paciente; Orientar os usuários da rede municipal serviços públicos, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; Apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; Emitir laudos técnicos quanto à vulnerabilidade da família para o recebimento de programas do Município na área de habilitação e regulamentação fundiária; Elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; Divulgar as políticas sociais e de saúde utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; Formular projetos para captação de recursos; Articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, juntas médicas, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; Participar de programas de formação continuada na sua área de atuação; Emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a quesitos, por escrito ou verbalmente em audiências e ainda realizar acompanhamento e reavaliação de casos; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.


CARGO: Psicólogo
A) Requisitos: Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.
B) Atribuições: Atividades de psicologia da saúde: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento terapêutico; desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde; trabalhar em situação de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental dos indivíduos, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, aos estudantes das Intituições Municipais de ensino e aos profissionais, preparando-os adequadamente para as situações; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Atividades de psicologia do trabalho: participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnica s da psicologia aplicada ao trabalho; exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas; estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e formação de mão de obra, visando a otimização de recursos humanos; participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da lotação e integração funcional; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando -os sobre suas relações empregatícias; receber e orientar os servidores recém - ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura; realizar pesquisa de clima organizacional; desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras; desempenhar outra atribuições compatíveis com sua especialização profissional, desenvolver ações e campanhas quando necessário.


CARGO: Fonoaudiólogo
A) Requisitos: Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe.
B) Atribuições: Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala articulação e audição; realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiólogo, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição; realizar avaliação audiológica; realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares; propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar visitas a pacientes em hospitais, instituições educativas, domicílios, sempre que necessário; identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto a forma adequada de alimentação; selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais, próteses auditivas; habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; trabalhar em parceria com instituições educativas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente; elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, par a fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; participar de programas de formação continuada na sua área de atuação, quando convocado; conhecer e divulgar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.


CARGO: Fisioterapeuta
A) Requisitos: Curso Superior em Fisioterapia e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
B) Atribuições: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de ver afiação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando -os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientesportadores de problemas psíquicos, treinando-os istematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; participar de programas esportivos destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom, infravermelho,laser, microondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área; integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto Socorro NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto- Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.


CARGO: Cirurgião Dentista
A) Requisitos: Curso Superior em Odontologia e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
B) Atribuições: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; atender, orientar e executar tratamento odontológico; analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; orientar e executar atividades de urgências odontológicas; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; planejar, controlar e executar ações de atendimento odontológico; efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal em geral; realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; utilizar técnicas para recuperação e promoção da saúde bucal geral, realizando ações previstas na programação do serviço; orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária; executar tarefas afins.elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando -se de equipamentos e programas de informática; atividades individualmente ou em equipe, técnicas ou científica na área da Saúde Pública correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividade de vigilância à Saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária; participar do planejamento, elaboração e execução de programa de treinamento em serviços e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.


CARGO: Técnico em Raio X
A) Requisitos: Curso Técnico em Radiologia e registro em seu respectivo Conselho de Classe.
B) Atribuições: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruídos quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião Dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurar e registrar de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria para possibilitar a cobrança a o SUS ou outros órgãos conveniados; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; executar os exames de crânio e face, esqueleto torácico/membro superior, bacia e membros inferiores, órgãos internos do tórax, aparelho digestivo, aparelho gênito-urinário, outros exames diversos,; selecionar os filmes, atendendo ao tipo de radiografia prescrita, bem como recepcionar o cliente com cordialidade, identificando-o, posicionando-o, orientando-o a respeito do procedimento que será executado, e auxiliando-o nas dificuldades que porventura este referir; colocar os filmes em chassi adequado, identificar, e providenciar a execução da técnica radiológica, obedecendo os níveis permitidos de exposição radioativa, tanto tolerantes ao cliente, como também ao operador; utilizar os equipamentos de proteção individual e os controladores de radiação exigidos por lei; ao acionar o aparelho de Raio X, certificar -se do pleno conhecimento de seu manuseio, evitando com isso, exposições desnecessárias à radioatividade, como também, possíveis avarias; providenciar a revelação do filme, e zelar pelos equipamentos que facilitam esse e outros procedimentos; providenciar a troca de insumos e a limpeza e perfeita higiene do ambiente; elaborar outras tarefas correlatas.


Cargo: Motorista
A) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação categoria “D”.
B) Atribuições: dirigir automóveis, ônibus, caminhonetes, caminhões e ambulância; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pela documentação veículo; orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto; comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; observar, rigorosamente, as normas de trânsito; dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas; dirigir ambulâncias para transporte de pacientes impossibilitados de andar ou que necessitem de atendimento urgente, dentro e fora do Município; auxiliar a entrada e retirada do paciente na ambulância; dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o caminhão, ônibus, ambulância ou automóveis após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.


CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
A) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
B) Atribuições: quando no exercício de tarefas de copa e cozinha: - preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor; - lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; - arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas; - lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; - manter limpo os utensílios de copa e cozinha; - auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados; - auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; - auxiliar o recebimento e estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição. Quando no exercício de tarefas de limpeza e zeladoria: percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; - limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, afim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; - realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior; esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais; aplicar cera e lustrar chão e móveis; conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior; - coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida. Demais Serviços: contribuir na manutenção de plantas e jardins, coletar materiais para reciclagem ou descarte, fazer pequenos reparos e consertos ou contribuir com profissionais a cargo dos serviços de manutenção. Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar a coleta seletiva, acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato, Manutenção e Limpeza Urbana.


CARGO: Técnico Em Informática
A) Requisitos: Ensino Médio Completo com formação em T.I.
B) Atribuições: Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais; elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas computacionais a eles relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando -os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes necessários; prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas; participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em geral; planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica , física e de comunicação; instalar redes de comunicação de acordo com o projeto e normas específicas; receber, interpretar e enviar mensagens de controle de processamento e controle de rede; avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento; cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas; zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados; manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura; conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura; elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; protocolar e autuar documentos recebidos e expedidos, formal izar processos e expedientes; distribuir conferir e registrar a documentação da unidade em que serve; atender ao público interno e externo, e informar, consultando arquivos, fichários e documentos;localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; redigir qualquer modalidade de informações administrativas; executar serviços gerais de digitação; elaborar relatórios, demonstrativos, quadros e mapas de interesse público; organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação, atinentes a área admini strativa; efetuar o recebimento, conferir, armazenar e conservar materiais e outros suprimentos; manter atualizado os registros de estoque; fazer levantamento de bens patrimoniais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.


CARGO: Operador de Motoniveladora
A) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação “D”.
B) Atribuições: Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes; operar máquinas rodoviárias em escavação transporte de terras; aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade; operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras atribuições afins.


CARGO: Operador de PC 200
A) Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação “D”.
B) Atribuições: Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes; operar máquinas rodoviárias em escavação transporte de terras; aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade; operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrola e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras atribuições afins. 


CARGO: Professores
A) Requisito mínimo: Ensino Superior completo com Licenciatura na área que irá concorrer.
B) Atribuições: (comum a todos os cargos de Professor): Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela turma/sala sob sua responsabilidade; Executar as ações previstas no calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria de qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Exercer atividade de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos, desenvolvimento de aulas; Registrar as frequências dos alunos e os conteúdos trabalhados; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação da aprendizagem, recuperação de alunos, reuniões, pesquisa e participação ativa na vida da escola; Interessar-se em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho; Colaborar na proposição e realização de atividades extraclasse e de apoio ao desenvolvimento do educando e sua socialização; Zelar pelo bom nome da escola; Adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a criatividade, o raciocínio e a experimentação; Colaborar com a formação integral de seus alunos; Relacionar teoria e prática, concretizando os conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno; Procurar inovar a prática pedagógica visando à melhoria da qualidade de ensino; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Auxiliar na conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da Escola; Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargo, Carreira Salário da Educação e respectivo Estatuto da Prefeitura Municipal e demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atua.


CARGO: Farmacêutico
A) Requisitos: Nível Superior Completo com Registro no Conselho de Classe.
B) Atribuições: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de mater iais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações erais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laboratórios de Analise Clinica; Colo rações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imunohematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas;
Micoses sistêmicas.


CARGO: Educador Físico
A) Requisito: Curso Superior Completo Bacharel em Educação Física, Registro no Conselho de Classe respectivo e estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador da profissão e as de habilitação para o exercício do cargo, nos termos da legislação vigente.
B) Atribuições: Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração.

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA RECURSO
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
RG Nº
CPF Nº
CARGO:
Nº DA INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
MARCELÂNDIA – MT, DE DE 2026.
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)
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