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Pref. Vila Rica

RESULTADO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

Nº DE LICITAÇÃO NO BB: 1095106

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA RICA, por intermédio de seu Diretor Executivo, Sr. Eurico da Cunha Barbosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, e à vista do parecer conclusivo exarado pela Pregoeira, torna público aos interessados o resultado do Processo Licitatório nº 003/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de software, envolvendo implantação, treinamento, manutenção, atualização, suporte técnico e locação de licença de uso permanente de sistema de informação previdenciária para gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica/MT, compreendendo ainda treinamento de usuários, manutenção e suporte técnico para todos os módulos do sistema, assessoria jurídica, assessoria atuarial e elaboração e envio de documentos para renovação do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, conforme quantidades e especificações constantes do Edital. Informa-se que houve apenas uma empresa participante do certame, AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. Contudo, a licitante não atendeu à exigência de qualificação técnica prevista no edital, consistente na comprovação de registro do profissional Atuário no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), entidade responsável pelo cadastro e certificação dos atuários que exercem a profissão no Brasil. Verificou-se que a empresa apresentou vínculo com profissional pertencente a outra pessoa jurídica, por meio de contrato de prestação de serviços. Entretanto, o Edital veda expressamente a subcontratação, razão pela qual não é admitida a comprovação da qualificação técnica mediante profissional vinculado a empresa diversa daquela participante do certame, devendo a própria licitante possuir e comprovar os requisitos técnicos exigidos para a execução do objeto.

Dessa forma, diante do não atendimento às exigências editalícias de habilitação técnica, a licitante foi declarada inabilitada, restando o presente procedimento FRACASSADO, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Vila Rica, 16 de julho de 2026.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA RICA

EURICO DA CUNHA BARBOSA

CNPJ: 00.937.576.0001/80