Portarias 424, 425, 426, 427, 428, 429 e 430
17 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 424/2026
Dispõe sobre o Enquadramento de servidor público municipal.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Requerimento protocolado sob o nº 11.152, de 26 de julho de 2023, por meio do qual o servidor matrícula nº 35 requereu cópia de sua vida funcional e a revisão de sua aposentadoria;
CONSIDERANDO a manifestação do PREV-Juara, por meio de Carta Jurídica, na qual foi apontada a necessidade de prévia revisão do enquadramento funcional para posterior análise da revisão dos proventos de aposentadoria;
CONSIDERANDO o novo Requerimento protocolado sob o Processo nº 16.824/2025, por meio do qual o servidor pleiteia a revisão do enquadramento funcional, o reconhecimento do direito à paridade e a revisão dos proventos de aposentadoria;
CONSIDERANDO que o servidor, empossado no cargo de Mecânico, foi enquadrado por paridade como Agente de Conservação, embora a legislação municipal demonstre que os cargos de Mecânico de Máquinas Pesadas e Mecânico Utilitário possuem correspondência funcional própria e compatível com as atribuições efetivamente exercidas;
CONSIDERANDO que o referido servidor já se encontra aposentado, fazendo jus à paridade constitucional e legal com os servidores em atividade, nos termos do fundamento legal que amparou a concessão de sua aposentadoria, ainda que o cargo correspondente se encontre em extinção;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de rever e corrigir seus próprios atos quando constatada ilegalidade, em observância ao princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos ao COPARP (Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal) para manifestação técnica para deliberações, encaminhamento de publicação de Portaria de Enquadramento e posterior remessa ao PREV-Juara para emissão de parecer e adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO reunião realizada em 15/07/2026, cujos membros opinam pelo Deferimento do pedido de enquadramento corretivo, considerando o inteiro teor do processo e ainda os pareceres da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento funcional do servidor Antônio Francisco Leite, matrícula nº 35, para o cargo correspondente de Mecânico de Máquinas Pesadas, para fins de adequação da referência funcional e previdenciária, em observância às atribuições efetivamente exercidas e à garantia da paridade legalmente assegurada.
Art. 2º Os servidores investidos nos cargos de Motorista Utilitário, Operador de Máquinas Agrícolas (Motosserra), Tratorista e Pintor permanecem enquadrados no cargo de Agente Operacional, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 069/2010.
Art. 3º Os servidores investidos nos cargos de Borracheiro, Eletricista e Jardineiro permanecem enquadrados no cargo de Agente de Conservação, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 069/2010.
Art. 4º Os servidores investidos no cargo de Soldador permanecem enquadrados no cargo de Agente de Manutenção, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 069/2010.
Art. 5º Os servidores pertencentes ao grupo funcional Operador de Máquinas permanecem vinculados à tabela remuneratória do respectivo grupo funcional, observada a nomenclatura específica do cargo correspondente ao ato de posse e às atribuições legalmente exercidas.
Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento observarão a legislação previdenciária aplicável, assegurado o direito à paridade, vedada a concessão automática de efeitos financeiros retroativos, salvo mediante reconhecimento em processo administrativo próprio, observado o prazo indenizatório não prescrito.
Parágrafo único. Do enquadramento previsto nesta Portaria não poderá resultar redução de vencimentos ou de proventos, em respeito ao direito adquirido, ao princípio da irredutibilidade remuneratória e ao disposto no § 2º do art. 36 da Lei Complementar nº 069/2010.
Art. 7º O presente enquadramento possui natureza declaratória e destina-se à correção da correspondência funcional do cargo, preservando todos os direitos funcionais e previdenciários já incorporados ao patrimônio jurídico do servidor.
Art. 8º Ficam preservados o tempo de serviço, a estabilidade, a paridade, as progressões funcionais, as vantagens pessoais, os proventos de aposentadoria, bem como os demais direitos adquiridos que venham a ser identificados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 15 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
PORTARIA Nº 425/2026
Dispõe sobre a Elevação de Classe de Servidora Pública Municipal.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o oficio nº 319/2026 – SMAS/GS de 25 de junho de 2026 protocolado sob processo nº 16153/2026;
Considerando a Ata de homologação do COPARP – Conselho de Políticas de Remuneração de Pessoal registrada em Reunião realizada no dia 15 de julho de 2026 às 09:00 hs, Processo nº 17706/2026 que, encaminha despacho da comissão referente as solicitações;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Benedita Maria de Jesus de Oliveira, matrícula nº 1526, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, elevação de Classe, de C/8 para D/8, em virtude da apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Bacharela em Serviço Social, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea “d” da Lei Complementar nº 069, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 15 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 426/2026
Dispõe sobre a Elevação de Classe de Servidora Pública Municipal.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o requerimento da servidora de 25 de junho de 2026 protocolado sob processo nº 16152/2026;
Considerando a Ata de homologação do COPARP – Conselho de Políticas de Remuneração de Pessoal registrada em Reunião realizada no dia 15 de julho de 2026 às 09h, Processo nº 17706/2026 que, encaminha despacho da comissão referente as solicitações;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Marines da Silva Souza Alves, matrícula nº 4358, ocupante do cargo de Agente de Serviços/Auxiliar de Serviços Gerais, a elevação de Classe, de B/6 para C/6, em razão da apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, nos termos do art. 11, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 069, de 04 de fevereiro de 2010, bem como a elevação de Nível, de C/6 para C/7, referente ao período aquisitivo de 01/07/2023 a 01/07/2026, nos termos do art. 13, § 2º, da mesma Lei Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 16 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 427/2026
Dispõe sobre designação para o cargo de Diretora do Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamentário, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o Oficio nº 736/2026 – GP, de 15 de julho de 2026, do Gabinete do Prefeito, protocolado sob processo nº 17751/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Maisa Figueiredo de Sousa, matrícula nº 1631, brasileira, maior, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, para exercer o cargo de confiança, provido em comissão de Diretora do Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamentário, a partir de 13 de julho de 2026.
Art. 2º Fica mantida a cessão da servidora à Secretaria Municipal de Administração, onde permanecerá em exercício, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º A servidora receberá o subsídio integral do cargo comissionado, em conformidade com o que dispõe o Parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 149/2017.
Art. 4º Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Portaria nº 031/2026, acrescido pela Portaria nº 173/2026, de 31 de março de 2026, cessando, por consequência, a designação da servidora como membro da Equipe de Licitação, bem como o pagamento da respectiva gratificação decorrente dessa designação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 16 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
PORTARIA Nº 428/2026
Dispõe sobre designação para o cargo de Chefe do Setor de Apoio Administrativo, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o Oficio nº 1174/2026 – HMJ/SMS, de 14 de julho de 2026, , protocolado sob processo nº 17751/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Pabliciely Araújo Magalhães, matrícula nº 6297, brasileira, maior, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, para exercer o cargo de confiança, provido em comissão de Chefe do Setor de Apoio Administrativo junto a Secretaria Municipal de Saúde a partir de 08 de julho de 2026.
Art. 2º A servidora receberá o vencimento de seu cargo efetivo com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do cargo comissionado para o qual foi nomeada, em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 149/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 16 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
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PORTARIA Nº 429/2026
Institui Comissão Especial de Verificação e Apuração de pagamento indenizatório decorrente de prestação de serviços oriundo de adesão à Ata de Registros de Preços nº 009/2025, referente ao Pregão Presencial nº 003/2025 do município de Brasnorte-MT.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO decisão judicial que anulou a adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2025, referente ao Pregão Presencial nº 003/2025 do município de Brasnorte;
CONSIDERANDO que conforme informação do Departamento de Compras, nos autos do expediente administrativo, foram executados serviços anteriormente à decisão judicial que declarou nulidade da adesão judicial;
CONSIDERANDO que a referida decisão judicial inviabilizou a continuidade da execução contratual e a realização dos pagamentos por via ordinária;
CONSIDERANDO a necessidade de certificar a efetiva execução integral do objeto e aferir a correspondência entre cada Nota Fiscal, autorização de fornecimento, ordens de serviço e respectivos atestos de recebimento;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar que a Administração Pública se beneficie de serviços efetivamente executados sem a correspondente contraprestação financeira, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Verificação e Apuração, destinada a instruir o processo administrativo instaurado para análise de pagamento indenizatório decorrente da prestação de serviços oriundo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2025, referente ao Pregão Presencial nº 003/2025 do município de Brasnorte-MT.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Amaurício Alves Cordeiro, matrícula nº 5599;
II – Secretário: Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485;
III – Membro: Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533;
IV – Membro Suplente: Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597;
Art. 3º Compete à Comissão:
I – analisar se os serviços foram executados antes da eficácia da decisão judicial que declarou a nulidade da adesão;
II – analisar a correspondência entre cada Nota Fiscal e a respectiva autorização de fornecimento expedida no âmbito da adesão da Ata de Registro de Preços;
III – verificar documentos que comprovem que os serviços efetivamente estavam sendo abrangidos pelo objeto da adesão;
IV – verificar se os serviços foram integralmente executados e recebidos pela Administração;
V – verificar e analisar a existência de atesto pelo fiscal do contrato, da secretaria requisitante ou documento equivalente que demonstre o efetivo recebimento;
VI – verificar a compatibilidade entre os quantitativos executados, os valores faturados e aqueles constantes da Ata de Registro de Preços;
VII – verificar se houve proveito econômico pela Administração Pública, através da manifestação expressa da Secretaria beneficiária acerca da necessidade, utilidade e efetivo proveito dos serviços prestados;
VIII – verificar que não há prova de participação dolosa da empresa na irregularidade que culminou com a anulação do procedimento;
IX – solicitar manifestação do controle interno quanto à regularidade do procedimento de reconhecimento da despesa.
Art. 4º O Membro Suplente substituirá qualquer integrante da Comissão em seus impedimentos, afastamentos, ausências ou vacâncias, exercendo as mesmas atribuições durante o período da substituição.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final.
Art. 6º A constituição da Comissão e a instauração do processo administrativo não importam em reconhecimento de dívida, confissão, transação ou autorização para pagamento, cabendo à autoridade competente decidir sobre o pedido após a conclusão da instrução processual e a emissão dos pareceres técnicos e jurídicos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 16 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 430/2026
Dispõe sobre a designação de servidora para responder pela Responsabilidade Técnica da farmácia Básica Central.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o Ofício n° 013/2026 – FARMACIA CENTRAL/SMS de 16 de julho de 2026, Processo nº 17.778/2026;
Considerando a Lei Complementar nº 3.365, de 20 de abril de 2026 que, Institui gratificação pela função de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe nas unidades de saúde do município de Juara-MT.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Camila da silva Gottardi, matrícula nº 10361, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, contratada no cargo de Especialista da Saúde Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como Responsável Técnica da Farmácia Básica Central, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 16 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |