NOTIFICAÇÃO 04
17 de Julho de 2026
Ao Sr.
PABLIO PEREIRA SOUTO
RUA DOS IPÊS, Nº 380-E, BAIRRO CENTRO,
COMODORO – MT
EMPREENDIMENTO: Construção do Residencial Morada Cidadã
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT
CONTRATO: 144/2025
Prezado Senhor,
A Administração Municipal, por intermédio do Departamento de Engenharia, NOTIFICA a contratada em razão da execução das fundações em profundidade inferior à estabelecida no projeto executivo.
Embora a Notificação nº 03 já tenha apontado a inadequação das escavações e determinado a correção dos serviços, em vistoria realizada no dia 15 de julho do corrente ano constatou-se que a contratada permanece descumprindo as especificações técnicas do projeto, mantendo a execução das fundações em profundidade inferior à prevista.
Desde já, fica a contratada ciente de que qualquer fundação executada em desacordo com a profundidade definida em projeto será rejeitada pela Administração, não sendo reconhecida para fins de medição e pagamento, sem prejuízo da obrigação de sua demolição e reexecução às expensas da própria contratada, caso assim seja determinado pela fiscalização.
Verificou-se, ainda, que as armaduras continuam sendo executadas com dobras inadequadas, ocasionando empuxo sobre o vazio e sem dispositivos espaçadores, comprometendo o correto posicionamento da ferragem e a qualidade da estrutura.
Ressalta-se que, embora a contratada tenha comprovado documentalmente sua capacidade técnica durante o processo licitatório, as reiteradas não conformidades verificadas em campo demonstram incompatibilidade entre a qualificação apresentada e a qualidade dos serviços efetivamente executados. A persistência dessas irregularidades poderá ensejar a instauração de processo administrativo para aplicação das sanções contratuais cabíveis, bem como o encaminhamento dos fatos à comissão competente para apuração de eventual inexecução contratual.
Com o objetivo de evitar maiores transtornos, atrasos na execução da obra e a adoção de medidas administrativas mais gravosas, solicita-se que todos os serviços passem a ser executados em estrita observância ao projeto, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da fiscalização, empregando-se o máximo de responsabilidade, diligência e qualidade técnica exigidas pela Administração Pública
Atenciosamente,
Felipe Ribeiro Justo
Engenheiro Civil- CREA 16733D-RO
Prefeitura de Campos de Julio – MT
E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br