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Pref. Campos de Júlio

Ao Sr.

PABLIO PEREIRA SOUTO

RUA DOS IPÊS, Nº 380-E, BAIRRO CENTRO,

COMODORO – MT

EMPREENDIMENTO: Construção do Residencial Morada Cidadã

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 144/2025

Prezado Senhor,

A Administração Municipal, por intermédio do Departamento de Engenharia, NOTIFICA a contratada em razão da execução das fundações em profundidade inferior à estabelecida no projeto executivo.

Embora a Notificação nº 03 já tenha apontado a inadequação das escavações e determinado a correção dos serviços, em vistoria realizada no dia 15 de julho do corrente ano constatou-se que a contratada permanece descumprindo as especificações técnicas do projeto, mantendo a execução das fundações em profundidade inferior à prevista.

Desde já, fica a contratada ciente de que qualquer fundação executada em desacordo com a profundidade definida em projeto será rejeitada pela Administração, não sendo reconhecida para fins de medição e pagamento, sem prejuízo da obrigação de sua demolição e reexecução às expensas da própria contratada, caso assim seja determinado pela fiscalização.

Verificou-se, ainda, que as armaduras continuam sendo executadas com dobras inadequadas, ocasionando empuxo sobre o vazio e sem dispositivos espaçadores, comprometendo o correto posicionamento da ferragem e a qualidade da estrutura.

Ressalta-se que, embora a contratada tenha comprovado documentalmente sua capacidade técnica durante o processo licitatório, as reiteradas não conformidades verificadas em campo demonstram incompatibilidade entre a qualificação apresentada e a qualidade dos serviços efetivamente executados. A persistência dessas irregularidades poderá ensejar a instauração de processo administrativo para aplicação das sanções contratuais cabíveis, bem como o encaminhamento dos fatos à comissão competente para apuração de eventual inexecução contratual.

Com o objetivo de evitar maiores transtornos, atrasos na execução da obra e a adoção de medidas administrativas mais gravosas, solicita-se que todos os serviços passem a ser executados em estrita observância ao projeto, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da fiscalização, empregando-se o máximo de responsabilidade, diligência e qualidade técnica exigidas pela Administração Pública

Atenciosamente,

Felipe Ribeiro Justo

Engenheiro Civil- CREA 16733D-RO

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br