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Pref. Mirassol d´Oeste

Autoria: Vereadora Luciana Schiavo da Silva Benites

Declara de Utilidade Pública a Associação Projeto Esportivo Gol de Letra – APEGL, e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal, a “Associação Projeto Esportivo Gol de Letra – APEGL, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 710, Cidade Tamandaré, neste município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 61.676.233/0001-01.

Art. 2º A Associação mencionada no artigo anterior, será subsidiada com todos os benefícios que a Declaração de Utilidade Pública pode trazer às entidades declaradas como tais, e em contrapartida estará subordinada à legislação que a estas entidades são aplicadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de julho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito