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Pref. Aripuanã

“Dispõe sobre a nomeação de Médico Perito para realização de perícia médica e emissão de Laudo Pericial e da Outras Providências

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:

Considerando a necessidade nomeação de Médico Perito para realização de perícia médica e emissão de Laudo Pericial, como requisito essencial à instrução e regulamentação do processo administrativo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em favor da servidora Sra. Gracieli Maria Pauluk;

Considerando que a concessão do benefício depende da realização de perícia médica destinada à avaliação da capacidade laborativa da segurada, bem como da emissão de laudo médico pericial conclusivo;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da motivação dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Dr. JOÃO PEDRO ALVES AGUILAR, inscrito no Conselho Regional de Medicina sob o CRM-SP264790 e CRM-MT 16443, para atuar como Médico Perito, exclusivamente para realização da perícia médica relativa aos Processos Administrativos nº 2026.03.00010R1 e 2026.03.00011R1, referentes ao pedido de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

Art. 2º Compete ao Médico Perito proceder à avaliação clínica da segurada, analisar a documentação médica apresentada, e emitir Laudo Médico Pericial fundamentado, contendo conclusão acerca da existência ou não de incapacidade permanente para o trabalho com a patologia constatada ou não nas hipóteses previstas no artigo 13 da Lei Municipal nº. 180, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã.

Art. 3º O Laudo Médico Pericial deverá ser elaborado de forma técnica, imparcial e conclusiva, constituindo elemento indispensável à instrução do processo administrativo.

Art. 4º A presente nomeação possui caráter específico e temporário, restringindo-se exclusivamente à realização da perícia médica referente aos Processos Administrativos nº 2026.03.00010R1 e 2026.03.00011R1, extinguindo-se automaticamente com a entrega do respectivo laudo pericial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 dias de julho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração