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Pref. Mirassol d´Oeste

Autoria: Vereador Joselias Galdino

Denomina a área pública, situada entre a Avenida Acrísio de Oliveira, Avenida Luana Valadão S. Santos e Rua Luiz Bordone, do bairro Jardim das Flores 3, como Praça Benjamin Ferreira da Silva Galdino.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º A área pública, situada entre a Avenida Acrísio de Oliveira, Avenida Luana Valadão S. Santos e Rua Luiz Bordone, do bairro Jardim das Flores 3, passa a ser denominada como Praça Benjamin Ferreira da Silva Galdino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de julho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito