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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinado à alocação de recursos em dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde criadas por lei específica, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde

I – Ficha 414

Funcional Programática: 10.122.0020.2176.0000

Ação: Gestão do Sistema Único de Saúde Municipal

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Valor: R$ 56.500,00

II – Ficha 256

Funcional Programática:

10.302.0029.2200.0000

Ação: Atenção à Saúde da População para Procedimentos

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Valor: R$ 100.000,00

III – Ficha 257

Funcional Programática: 10.302.0029.2200.0000

Ação: Atenção à Saúde da População para Procedimentos Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Valor: R$ 11.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde

I – Ficha 275

Funcional Programática: 10.302.0029.2215.0000

Ação: Manutenção do Laboratório Municipal

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Valor: R$ 20.000,00

II – Ficha 416

Funcional Programática: 10.122.0020.2210.0000

Ação: Manutenção da Central de Regulação

Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Valor: R$ 100.000,00

III – Ficha 417

Funcional Programática: 10.122.0020.2210.0000

Ação: Manutenção da Central de Regulação

Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Valor: R$ 11.000,00

IV – Ficha 418

Funcional Programática: 10.122.0020.2210.0000

Ação: Manutenção da Central de Regulação

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Valor: R$ 16.500,00

V – Ficha 424

Funcional Programática: 10.302.0029.2218.0000

Ação: Manutenção das Atividades do CEAME

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Código de Aplicação: 110.000 – Geral

Valor: R$ 20.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, as adequações decorrentes desta Lei na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de julho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito