LEI ORDINÁRIA Nº 2.074 DE 16 DE JULHO DE 2026
17 de Julho de 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 167.500,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinado à alocação de recursos em dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde criadas por lei específica, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde
I – Ficha 414
Funcional Programática: 10.122.0020.2176.0000
Ação: Gestão do Sistema Único de Saúde Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Valor: R$ 56.500,00
II – Ficha 256
Funcional Programática:
10.302.0029.2200.0000
Ação: Atenção à Saúde da População para Procedimentos
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Valor: R$ 100.000,00
III – Ficha 257
Funcional Programática: 10.302.0029.2200.0000
Ação: Atenção à Saúde da População para Procedimentos Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Valor: R$ 11.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Saúde
I – Ficha 275
Funcional Programática: 10.302.0029.2215.0000
Ação: Manutenção do Laboratório Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Valor: R$ 20.000,00
II – Ficha 416
Funcional Programática: 10.122.0020.2210.0000
Ação: Manutenção da Central de Regulação
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Valor: R$ 100.000,00
III – Ficha 417
Funcional Programática: 10.122.0020.2210.0000
Ação: Manutenção da Central de Regulação
Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Valor: R$ 11.000,00
IV – Ficha 418
Funcional Programática: 10.122.0020.2210.0000
Ação: Manutenção da Central de Regulação
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Valor: R$ 16.500,00
V – Ficha 424
Funcional Programática: 10.302.0029.2218.0000
Ação: Manutenção das Atividades do CEAME
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Código de Aplicação: 110.000 – Geral
Valor: R$ 20.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, as adequações decorrentes desta Lei na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de julho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito