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Pref. Porto Esperidião

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2023

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VANESSA CAMPOS DOS SANTOS & CIA LTDA-ME CNPJ: 10.633.983/0001-57. Endereço: Avenida Marechal Rondon nº 3082 – JD. Bela Vista II cep: 782250.000 Pontes e Lacerda-MT. Neste ato representado pelo senhor IGOR PAULO MACHADO OLIVEIRA Portadora do RG: 23685689 SSP/MT-CPF: 041.826.951-35, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO pelo período de 12 meses, nos termos do CONTRATO 47/2023, nos termos da TOMADA DE PREÇO 04/2022 e de acordo com as disposições previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 

O objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE FISCALIZAÇÃO BASE GEFRON “AVIÃO CAÍDO’’. Tudo de acordo com o Quadro de Composição do BDI, Planta Orçamentaria, Cronograma Físico- Financeiro e QCI – Quadro de Composição de Investimento. Conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos a que este no Contrato 47/2023 se vincula.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO FUNDAMENTO LEGAL PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

O presente termo aditivo está amparado no Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Art. 65, alínea B da Lei Federal nº 8.666/93.A Administração optou em promover a renovação do presente contrato por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para Administração, uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contendo as necessidades da Contratante, além do fato dos serviços não poderem sofrer interrupção.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta dos recursos do exercício de 2026 a ser inserido no ato do empenho.

SECRETARIA

DOTAÇÃO

Orgão: 05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Função: 15 - Urbanismo

SubFunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Projeto atividade: 1024 – Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.

119 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 5.1.701 – Outras Transferências de Convênios de Estado.

R$ 268.900,39

CONVÊNIO: 1459/2022 – SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO

CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO

A vigência do presente termo aditivo será a partir de 28 de junho de 2026 com validade até 28 de junho de 2027.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do Contrato original.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões decorrente deste termo aditivo, que por ventura não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.

Porto Esperidião - MT, 17 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
Contratante

VANESSA CAMPOS DOS SANTOS & CIA LTDA-ME

CNPJ: 10.633.983/0001-57

Contratada