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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a designação de Gestor de Contrato, Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do 3° termo aditivo do contrato nº 060/2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Jose Carlos Valadares, matrícula nº 166667, ocupante do cargo de Superintendência de Vigilância em Saúde, para exercer a função de Gestor de Contrato, o servidor Heverton Luis da Silva Monteiro, matrícula nº 183530, ocupante do cargo de Agente de Combates a Endemias, para exercer a função de Fiscal Titular, o servidor Carlos Eduardo Dias de Campos, matrícula nº 100947, ocupante do cargo de Agente de Combates a Endemias, para exercer a função de Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar o 3° termo aditivo do contrato nº 060/2023, a partir de 14 de julho de 2026.

Art. 2º O contrato referido no art. 1º foi firmado com a empresa COMERCIO E REPRESESNTAÇÕES VARDASCA LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.120.619/0001-05, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e fornecimento de matérias gráficos, para atender a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.

Art. 3º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – Verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – Comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – Solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – Verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – Acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – Atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – Fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – Elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – Subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – Observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 4º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 14 de julho de 2026.

Várzea Grande/MT, 15 de julho de 2026.

VALÉRIA APARECIDA NOGUEIRA

Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT