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Pref. Matupá

DATA: 16 DE JULHO DE 2026

SUMULA: Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de contribuição Especial – Magistério, em favor da Servidora Municipal ENILETE GABOARDI.

A Diretora Executiva do PREVI-MUNI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a”, §5º e §8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, inciso III, alínea “a”, §3º da Lei Complementar n.º 058/2011 de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Matupá/MT e Lei Complementar nº 13 de 28 de novembro de 2003 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação de Matupá/MT, alterada pela Lei Complementar nº 274 de 05 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição-Especial Magistério em favor de ENILETE GABOARDI portadora do RG nº ***4929-* SESP/MT inscrita no CPF nº ***.702.039-**, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de PROFESSOR, CLASSE B, NIVEL 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Matupá/MT, matricula RE nº 2651 e matrícula de segurado previdenciário nº 2651, contando com 9.126 dias líquidos perfazendo 25 anos e 1 dia, conforme processo administrativo PREVI-MUNI nº. 2006.0003.0002.

Art. 2º - Os proventos do benefício serão integrais correspondente a média aritmética simples calculada na forma da lei.

Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para preservar-lhe o valor real conforme critérios de reajustes estabelecidos para o RGPS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CLADI CARON

Diretora Executiva

PREVI-MUNI

HOMOLOGO:

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal