LEI ORDINÁRIA Nº 2.075 DE 16 DE JULHO DE 2026
17 de Julho de 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 e das outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026, no valor total de R$ 1.872.369,19 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
04.03 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
15.695.0032.1252 – CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO TURÍSTICO DE ENTRADA DO MUNICÍPIO
4.4.90.51 – Obras e Instalações.................................................... R$ 1.626.794,00
Fonte 1.700.3120000 – 100 051 – Convênio – Construção do Pórtico Turístico do Município.
4.4.90.51 – Obras e Instalações........................................................ R$ 245.575,19
Fonte 1.500.0 – 110 000 – Recursos Próprios.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de transferência voluntária a ser recebida por meio de convênio com o Ministério do Turismo, bem como recursos próprios do Município, conforme a respectiva fonte de recurso indicada na dotação orçamentária.
Parágrafo único. A abertura do crédito adicional especial ficará condicionada à efetiva disponibilidade dos recursos, observadas as normas legais aplicáveis à execução orçamentária e financeira.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Municipal nº 2.018/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual, e na Lei Municipal nº 1.983/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a fim de compatibilizá-las com a ação orçamentária prevista nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de julho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito