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Pref. Sorriso

Nomeia Comissão para instaurar Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Recomendação Técnica n° CGM-ETC-2026/00002 da Controladoria Geral do Município;

Considerando as disposições da Resolução Normativa nº 03/2025 do TCE/MT;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 01/2025 celebrado entre o município de Sorriso e a Associação Brasileira de Serviços Sociais - ABRASOCIAL;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos da Resolução Normativa TCE-MT nº 03/2025, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, individualização das condutas, verificação do nexo de causalidade, quantificação de eventual dano ao erário e adoção das medidas necessárias ao seu ressarcimento, em relação ao Termo de Convênio nº 01/2025 celebrado entre o município de Sorriso e a Associação Brasileira de Serviços Sociais – ABRASOCIAL.

Art. 2º Nomear Comissão para fins de Tomada de Contas Especial a ser integrada pelos seguintes servidores:

I – Gislayne Mara Morais Pelenz;

II – Lígia Souza Leite; e,

III – Flávio Henrique de Freitas.

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo Servidor Flávio Henrique de Freitas e secretariada pela Servidora Lígia Souza Leite.

Art. 3º A comissão deve observar rigorosamente o procedimento previsto na Resolução Normativa TCE-MT n° 03/2025, assegurando aos responsáveis o exercício do contraditório e da ampla defesa durante toda a instrução processual.

Art. 4º Dar a Comissão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, para conclusão do processo Administrativo de Tomada de Contas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração