PORTARIA Nº 656/2026, 15 de julho de 2026.
17 de Julho de 2026
Designa fiscais de Ata de Registro de Preços.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de ARP.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionada da função de acompanhamento e fiscalização de obra/serviços constantes da Ata de Registro de Preços n. 018/2025 – Pregão Eletrônico n. 003/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO, NÃO EXCLUSIVO, DE SOFTWARE INTEGRADO PARA A GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, COM LICENÇAS ILIMITADAS DE USUÁRIOS, QUE PERMITAM A EXECUÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA, EXERCIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
I – Fiscal Titular: Gislaine Ramos da Silva Vieira, matricula n. 3007;
Art. 2º Designar, a partir desta data, as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços n. 18/2025, Pregão Eletrônico n. 003/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO, NÃO EXCLUSIVO, DE SOFTWARE INTEGRADO PARA A GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, COM LICENÇAS ILIMITADAS DE USUÁRIOS, QUE PERMITAM A EXECUÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA, EXERCIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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I – Fiscal Titular: Lucineia Santos da Silva, matricula n. 2128; |
II – Fiscal Suplente: Marcia Cleide da Conceição, matricula nº 3359;
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal da ARP na ausência e eventuais impedimentos do titular;
Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento da ARP e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.