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Pref. Cláudia

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Contrato Administrativo nº 44/2026, celebrado com a empresa IVG BRASIL LTDA, foi identificada a necessidade de retificação das Cláusulas Segunda e Quarta, respectivamente conforme segue:

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Considerando-se as características logísticas do objeto e as tratativas realizadas com a futura contratada, definiu-se que a Unidade Odontológica Móvel será retirada por servidor devidamente designado pela administração municipal diretamente no estabelecimento indicado pela fornecedora, em até 30 (trinta) dias corridos, após a solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, mediante prévio agendamento e observância dos procedimentos de conferência e recebimento estabelecidos pela contratante. 2.2. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

4.1. A vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias de sua data de publicação

DEVE-SE LER:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Considerando-se as características logísticas do objeto e as tratativas realizadas com a futura contratada, definiu-se que a Unidade Odontológica Móvel terá o prazo de 150 dias para entrega e será retirada por servidor devidamente designado pela administração municipal diretamente no estabelecimento indicado pela fornecedora, após a solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, mediante prévio agendamento e observância dos procedimentos de conferência e recebimento estabelecidos pela contratante.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses de sua data de publicação.

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 44/2026 não expressamente alteradas por esta Errata.

Cláudia/MT, 16 de julho de 2026.