RETIFICAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2026.
17 de Julho de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Contrato Administrativo nº 44/2026, celebrado com a empresa IVG BRASIL LTDA, foi identificada a necessidade de retificação das Cláusulas Segunda e Quarta, respectivamente conforme segue:
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Considerando-se as características logísticas do objeto e as tratativas realizadas com a futura contratada, definiu-se que a Unidade Odontológica Móvel será retirada por servidor devidamente designado pela administração municipal diretamente no estabelecimento indicado pela fornecedora, em até 30 (trinta) dias corridos, após a solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, mediante prévio agendamento e observância dos procedimentos de conferência e recebimento estabelecidos pela contratante. 2.2. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias de sua data de publicação
DEVE-SE LER:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Considerando-se as características logísticas do objeto e as tratativas realizadas com a futura contratada, definiu-se que a Unidade Odontológica Móvel terá o prazo de 150 dias para entrega e será retirada por servidor devidamente designado pela administração municipal diretamente no estabelecimento indicado pela fornecedora, após a solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde, mediante prévio agendamento e observância dos procedimentos de conferência e recebimento estabelecidos pela contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses de sua data de publicação.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 44/2026 não expressamente alteradas por esta Errata.
Cláudia/MT, 16 de julho de 2026.