DECRETO Nº 69 DE 15 DE JULHO DE 2026
16 de Julho de 2026
DECRETO Nº 69 DE 15 DE JULHO DE 2026
Decreta estado de calamidade financeira no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o abastecimento de água constitui serviço público essencial, assim classificado pelo art. 10, inciso I, da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, cuja prestação adequada compreende os atributos da regularidade, continuidade, eficiência e generalidade, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sendo indispensável à proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana, na forma dos arts. 1º, inciso III, 6º e 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, e dos arts. 11, incisos VIII e IX, e 90, § 2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, organizar e prestar, diretamente ou por meio de entidade da Administração Indireta, os serviços públicos de interesse local, dentre eles o de abastecimento de água, atualmente executado pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, autarquia municipal dotada de personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, cuja gestão administrativa e financeira, conquanto descentralizada, permanece sujeita ao poder de tutela e supervisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem compete dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, nos termos do art. 68 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG atravessa grave crise econômico-financeira, caracterizada por desequilíbrio estrutural entre receitas e despesas, circunstância que compromete sua capacidade de cumprir regular e tempestivamente as obrigações indispensáveis à manutenção do serviço público de abastecimento de água;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Acórdão nº 617/2025-PP, julgou irregulares as contas anuais de gestão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG referentes ao exercício de 2023, reconhecendo graves irregularidades financeiras, orçamentárias e patrimoniais e determinando a adoção de medidas saneadoras e a instauração de Tomada de Contas, tendo sido constatados, dentre outras ocorrências, resultado orçamentário deficitário de R$ 28.735.882,03 (vinte e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e três centavos), dívida de R$ 172.262.183,97 (cento e setenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) perante a concessionária de energia elétrica, ausência de inscrição em dívida ativa de créditos vencidos no valor de R$ 158.805.895,43 (cento e cinquenta e oito milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos) e passivo em precatórios no valor de R$ 314.028.476,08 (trezentos e catorze milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oito centavos), evidenciando o grave comprometimento da situação econômico-financeira da Autarquia;
CONSIDERANDO que o quadro financeiro descrito compromete o adimplemento de despesas e contratos essenciais à operação do sistema de abastecimento de água, colocando em risco iminente a continuidade da prestação desse serviço público essencial à população varzeagrandense;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção, pela Administração Pública Municipal, de medidas administrativas, orçamentárias e financeiras extraordinárias, voltadas ao restabelecimento da capacidade operacional e financeira do DAE/VG e à preservação da continuidade do abastecimento de água à população, observados os princípios da legalidade, da economicidade e da responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que a presente declaração de calamidade financeira consubstancia ato de gestão administrativa interna, no exercício do poder de tutela do Município sobre sua autarquia, não se confundindo com o reconhecimento de calamidade pública para os fins e efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, cujo reconhecimento, na hipótese dos Municípios, compete privativamente à Assembleia Legislativa Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a situação de calamidade financeira no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, em razão da grave crise econômico-financeira que compromete a capacidade da Autarquia de manter a continuidade da prestação do serviço público essencial de abastecimento de água.
Parágrafo único. A situação de calamidade financeira de que trata o caput vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada, mediante decreto, enquanto persistirem as circunstâncias excepcionais que a fundamentam.
Art. 2º O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas competências, adotarão as medidas administrativas, orçamentárias, financeiras e operacionais necessárias ao enfrentamento da situação de calamidade financeira declarada por este Decreto, podendo atuar de forma articulada e cooperativa com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Federal, bem como com as agências reguladoras, instituições públicas e demais entidades competentes, com vistas à implementação de medidas voltadas exclusivamente ao restabelecimento da capacidade operacional e à continuidade do serviço público de abastecimento de água.
Art. 3º O presente Decreto será encaminhado ao Governo do Estado de Mato Grosso para fins de ratificação da situação de calamidade financeira ora declarada, bem como para adoção das providências que entender cabíveis no âmbito de suas competências, visando à implementação de medidas de cooperação destinadas à preservação da continuidade do serviço público de abastecimento de água.
Art. 4º O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG deverá apresentar à Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto, Plano de Recuperação Econômico-Financeira e de Investimentos, contendo, no mínimo:
I – diagnóstico atualizado da situação econômico-financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Autarquia;
II – plano de equilíbrio financeiro e de incremento da arrecadação, com metas, cronograma de execução e estimativa dos resultados esperados;
III – relação das obras, serviços, projetos e investimentos prioritários necessários à recuperação e ampliação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, acompanhada de estimativa de custos e cronograma de execução;
IV – identificação das possíveis fontes de financiamento, transferências voluntárias, convênios, termos de cooperação, operações de crédito, parcerias institucionais e demais instrumentos destinados à captação de recursos;
V – demais medidas administrativas, financeiras e operacionais necessárias ao restabelecimento da sustentabilidade econômico-financeira da Autarquia e à continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
Parágrafo único. O Plano de que trata o caput servirá de instrumento de planejamento e de fundamentação técnica para a celebração de convênios, acordos de cooperação, termos de parceria, transferências voluntárias, aportes financeiros e demais instrumentos de cooperação com a União, o Estado de Mato Grosso, municípios, instituições financeiras e demais entidades públicas ou privadas, observada a legislação aplicável.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande - MT, 15 de julho de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal