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Pref. Cláudia

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 046/2025 REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DOROTH STANG, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO RURAL KENO NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO.

Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ABV CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 46.147.166/0001-36, localizada na Chácara lote 05 nº 0 Quadra 06, Bairro Setor Industrial na cidade de Itaúba/MT, com endereço eletrônico: oscaritauba@hotmail.com, fone WhatsApp:66-3561-1379, este ato representado pelo Sr. ALEXANDRE BONFIM VANCINI, denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE SE pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmar o presente Termo de Extinção Unilateral referente ao Contrato nº 046/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica extinto, de forma unilateral, o CONTRATO Nº 046/2025, celebrado em 29/07/2025 (vinte e nove de julho de dois mil e vinte e cinco), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DOROTH STANG, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO RURAL KENO NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, de acordo com a Lei Federal prevista 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA RESCISÃO

O Contrato nº 046/2025 estabelece um prazo total de execução de 12 (doze) meses. Decorridos 08 (oito) meses desde a emissão da Ordem de Serviço — o que representa 66,6% do tempo total de contrato transcorrido — a fiscalização municipal constatou que apenas 21,0% da obra foi efetivamente executada. A disparidade entre o tempo decorrido e o avanço físico demonstra um atraso injustificável, evidenciando que o ritmo atual de trabalho é insuficiente para o cumprimento do prazo contratual remanescente de 04 meses, o que compromete a entrega do equipamento público à comunidade escolar, assim havendo descumprimento da clausula decima quarta:

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

14.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

A CONTRATANTE dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção Unilateral, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Claudia - MT, 16 de julho de 2026.

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MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE