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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 171.744,79 (CENTO E SETENTA E UM MIL SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 171.744,79 (cento e setenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Unidade:

002 - DEPTO DE SERVICOS URBANOS

Superávit financeiro

Cód. red.:

544

08.002.15.451.0007.2051.4.4.90.51.2.706.3110000

64.833,23

Obras e Instalações

Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais

Cód. red.:

544

08.002.15.451.0007.2051.4.4.90.51.2.708.0000000

106.911,56

Obras e Instalações

Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais

Sub-Total:

171.744,79

Total Parcial Suplementado:

171.744,79

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro, vinculado aos rendimentos referentes a Emenda Especial do Dep. Jose Medeiros – Convenio n° 78603-2025 e Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais, nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancárias:

Conta bancária n.

Fonte

Valor R$

574846979-7

2.706.3110000

64.833,23

20.079-4

2.708.0000000

106.911,56

Total

171.744,79

Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 019/2026 – SINFRA, devidamente aprovado.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 06 dias do mês de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta 084