PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2025
17 de Julho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2025, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE E-MAILS CORPORATIVOS DA PREFEITURA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 19.697.300/0001-08, estabelecida na rua das primaveras, nº 129N, sala 04, 2º piso, Bairro Centro, na cidade de Nova Mutum-MT, CEP 78.450-000, neste ato representada por sua Sócia Administradora Sra. INDIANARA GUISOLFI OLBERMANN, brasileira, empresária, residente e domiciliada em Nova Mutum-MT, doravante denominada EMPRESA CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 052/2025, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 052/2025 e demais ajustes necessários, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato fica prorrogada pelo período de mais 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026 até 16/07/2027, podendo ser novamente prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. O valor do presente termo aditivo é de R$ 57.180,00 (cinquenta e sete mil cento e oitenta reais) correspondente aos veículos listados abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES DOS SEGUINTES SERVIÇOS: HOSPEDAGEM DE E-MAILS CORPORATIVOS DA PREFEITURA; HOSPEDAGEM DO WEBSITE INSTITUCIONAL DA PREFEITURA; MANUTENÇÃO DO WEBSITE DA PREFEITURA, INCLUINDO ATUALIZAÇÕES, CORREÇÕES E OTIMIZAÇÕES; HOSPEDAGEM DE APLICATIVO MOBILE DA PREFEITURA, DISPONÍVEL PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, COM GARANTIA DE ALTA DISPONIBILIDADE, SEGURANÇA E INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS INTERORREÇÕES E OTIMIZAÇÕES; HOSPEDAGEM DE APLICATIVO MOBILE DA PREFEITURA, DISPONÍVEL PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, COM GARANTIA DE ALTA DISPONIBILIDADE, SEGURANÇA E INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS INTERNOS EXISTENTES E ATENDIMENTO À LGPD E DEMAIS NORMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. |
UN. |
12 |
R$ 4.765,00 |
R$ 57.180,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RED-48-03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.40.1.500.0000000
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL:
5.1 O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato nº 052/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação da vigência mediante prévia justificativa da autoridade competente. A prorrogação ora formalizada decorre da natureza contínua dos serviços contratados, da necessidade de assegurar sua continuidade, da demonstração da vantajosidade para a Administração e do interesse público na manutenção da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. As demais cláusulas do Contrato nº 052/2025 permanecem inalteradas, exceto aquelas que forem objeto de modificação expressamente estabelecida neste Termo Aditivo.
6.2. Eventuais alterações futuras ao contrato reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, com observância dos princípios da administração pública e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 16 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
CNPJ 19.697.300/0001-08
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22