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Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2025, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE E-MAILS CORPORATIVOS DA PREFEITURA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 19.697.300/0001-08, estabelecida na rua das primaveras, nº 129N, sala 04, 2º piso, Bairro Centro, na cidade de Nova Mutum-MT, CEP 78.450-000, neste ato representada por sua Sócia Administradora Sra. INDIANARA GUISOLFI OLBERMANN, brasileira, empresária, residente e domiciliada em Nova Mutum-MT, doravante denominada EMPRESA CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 052/2025, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 052/2025 e demais ajustes necessários, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência do contrato fica prorrogada pelo período de mais 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026 até 16/07/2027, podendo ser novamente prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:

3.1. O valor do presente termo aditivo é de R$ 57.180,00 (cinquenta e sete mil cento e oitenta reais) correspondente aos veículos listados abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES DOS SEGUINTES SERVIÇOS: HOSPEDAGEM DE E-MAILS CORPORATIVOS DA PREFEITURA; HOSPEDAGEM DO WEBSITE INSTITUCIONAL DA PREFEITURA; MANUTENÇÃO DO WEBSITE DA PREFEITURA, INCLUINDO ATUALIZAÇÕES, CORREÇÕES E OTIMIZAÇÕES; HOSPEDAGEM DE APLICATIVO MOBILE DA PREFEITURA, DISPONÍVEL PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, COM GARANTIA DE ALTA DISPONIBILIDADE, SEGURANÇA E INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS INTERORREÇÕES E OTIMIZAÇÕES; HOSPEDAGEM DE APLICATIVO MOBILE DA PREFEITURA, DISPONÍVEL PARA SISTEMAS IOS E ANDROID, COM GARANTIA DE ALTA DISPONIBILIDADE, SEGURANÇA E INTEGRAÇÃO COM OS SISTEMAS INTERNOS EXISTENTES E ATENDIMENTO À LGPD E DEMAIS NORMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.

UN.

12

R$ 4.765,00

R$ 57.180,00

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RED-48-03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.40.1.500.0000000

CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL:

5.1 O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato nº 052/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação da vigência mediante prévia justificativa da autoridade competente. A prorrogação ora formalizada decorre da natureza contínua dos serviços contratados, da necessidade de assegurar sua continuidade, da demonstração da vantajosidade para a Administração e do interesse público na manutenção da contratação.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. As demais cláusulas do Contrato nº 052/2025 permanecem inalteradas, exceto aquelas que forem objeto de modificação expressamente estabelecida neste Termo Aditivo.

6.2. Eventuais alterações futuras ao contrato reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, com observância dos princípios da administração pública e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 16 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA

CNPJ 19.697.300/0001-08

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:

MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22