PORTARIA Nº 923/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
17 de Julho de 2026
Dispõe sobre a designação de servidor para substituição de fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 096/2025, com a empresa KARAJAS CONSTRUÇÕES LTDA.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de substituição de servidor para fiscalização e acompanhamento do contrato nº 096/2025:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado a servidora Ana Paula Silva Botelho, brasileira, matrícula nº 181211, como fiscal, em substituição ao servidor Luciano Augusto de Amorim Jorge para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato nº 096/2025, celebrado com KARAJAS CONSTRUÇÕES LTDA. O objeto contempla a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, LOCALIZADO NA RUA SD, LOTEAMENTO ‘CHÁCARAS DE RECREIO VALE VERDE’, BAIRRO CAPÃO DO PEQUI, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, PELO PERÍODO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS, compondo os serviços de fundação, pavimentação, estrutura, alvenaria e fechamento, revestimento, pintura, equipamentos, paisagismo, instalações elétricas, hidráulicas, drenagem, serviços complementares, administração de obra, canteiro de obras e serviços preliminares, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, na qual a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio do Município de Várzea Grande/MT, consta como órgão participante, com efeitos a partir de sua publicação.
Art. 2º - Caberão aos Fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhes:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Os servidores ora designados, declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 26/06/2026.
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Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer