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Pref. Rio Branco

DECRETO Nº 027 DE 17 DE JULHO DE 2026.

Institui a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Rio Branco - MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares sempre que houver alterações na legislação educacional, diretrizes curriculares ou implementação de novos programas e projetos;

CONSIDERANDO a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece normas sobre Computação na Educação Básica como complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso relativas à implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), à reorganização curricular e à atualização dos Projetos Político-Pedagógicos das instituições de ensino pertencentes aos sistemas públicos de educação;

CONSIDERANDO o Ato 657/2025 CEE/MT, que concede Parecer Pleno Nº 62/2025, aprovado em 02 de setembro de 2025, VALIDA a Implementação dos Referenciais Curriculares da Base Nacional Comum Curricular de Computação - BNCC, nas Redes Públicas do Sistema de Ensino do Estado de Mato Grosso, integrando a Política Nacional de Educação Digital instituída pela Lei nº 14.533/2023.

 

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída a Computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, devendo ser incorporada às instituições de ensino da Rede Municipal de Educação. Para sua implementação, fica adotado o Documento Referencial Curricular da BNCC da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso como referência para a organização e o desenvolvimento do currículo nas unidades escolares do município.

Art. 2º. O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem:

I - Desenvolvimento do pensamento crítico e criativo;

II - Alfabetização digital;

III- Estimular o desenvolvimento sustentável e a cidadania digital;

IV- Fomentar a inovação e o uso de tecnologias educacionais;

V - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, a criação e teste de algoritmos, e a solução de problemas de maneira colaborativa.

Art. 3°. A computação na educação infantil irá seguir as seguintes premissas:

I - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento;

II - Vivenciar e identificar diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais;

III - Criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo;

IV - Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.

Art. 4°. No ensino fundamental serão trabalhadas as seguintes competências:

I - Compreender a Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos;

II - Reconhecer o impacto dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, discutindo questões socioambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas;

III - Expressar e partilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética;

IV - Aplicar os princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, bem como alicerçar descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos;

V - Avaliar as soluções e os processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, sendo capaz de construir argumentações coerentes e consistentes, utilizando conhecimentos da Computação para argumentar em diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis com respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas;

VI - Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva;

VII - Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, identificando e reconhecendo seus direitos e deveres, recorrendo aos conhecimentos da Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.

Art. 5°. A implementação do complemento será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:

I - Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;

II - Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;

III - Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC, posteriormente sendo nomeada uma comissão para essa função, através de portaria;

IV - Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;

V - Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação no currículo da educação básica.

§1°. Compete às escolas municipais:

I - Iniciar as mudanças no PPP para constar como se dará a implantação da computação nas diversas disciplinas da educação básica.

§2°. Compete aos professores:

I - Participarem ativamente das capacitações ofertadas pela Secretaria de Educação e Escola;

II - Implementar a computação durante suas aulas.

Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco/MT, 17 de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO MUNICIPAL