LEI MUNICIPAL Nº. 1.750, DE 16 DE JULHO DE 2026.
17 de Julho de 2026
SÚMULA: “DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada como entidade de Utilidade Pública, a Associação a seguir consignada, nos termos do art. 9º, inciso XXXV da Lei Orgânica de Itaúba/MT.
Parágrafo único. Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores do Bairro Centro de Itaúba, associação privada, inscrita no CNPJ nº. 06.136.056/0001-54, como sede na Avenida da Saúde, nº 276, Centro, Itaúba/MT, CEP 78.510-000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 16 de julho de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 16/07/2026 a 16/08/2026.