LEI MUNICIPAL Nº. 1.751, DE 16 DE JULHO DE 2026.
17 de Julho de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL, TORNANDO-O EDIFICÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do patrimônio público municipal e a doar imóveis ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 14.921.092/0001-57, tornando-o edificável.
Parágrafo único. Fica desafetado do patrimônio público, os imóveis tratado no art. 2º.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º desta Lei está situada na R. Luiz Danielle, esquina com a R. do Agricultor, registrados nas matrículas 2143, 2144, 2145 e 2146, todas inseridas no Livro 02, no Registro de Imóveis do Itaúba, Estado de Mato Grosso, com área total de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados.
Art. 3º A área a ser doada servirá exclusivamente à construção de Sede da Promotoria de Justiça de Itaúba, Estado de Mato Grosso, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes, sob pena de reversão automática ao patrimônio municipal.
Art. 4º O imóvel poderá ser revertido em favor do Município caso não seja iniciada a construção de Sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no prazo de 03 (três) anos, contados do registro na matrícula do imóvel.
Parágrafo único. O prazo estabelecido para efeitos de reversão poderá ser prorrogado, por decisão do Poder Executivo Municipal, mediante motivo justificado pelo Donatário.
Art. 5º A doação obedecerá aos termos da Lei nº 14.133/2021 e atenderá à finalidade descrita no artigo 3º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 16 de julho de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 16/07/2026 a 16/08/2026.