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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 124/GP/2026

A Prefeita Municipal de Santo Antonio de Leverger-MT, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 82, inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o que dispõe na Lei nº 1.027/GP/2009, mediante a progressão automática de referencia.

.

RESOLVE:

Artigo 1º - Enquadrar os Servidores Efetivos, conforme especificados no quadro abaixo.

Progressão Automática Vertical (Referência)

Nome

Cargo

Secretaria

Anexo

Classe

Referencia

Everton Felix de Paula

Jardineiro

Obras e Serviços Públicos

5

C

5

Guilherme Rodrigues da Silva

Recepcionista

Fazenda

5

B

6

Joilson Augusto da Silva

Gari

Obras e Serviços Públicos

5

C

5

Marcio José de Magalhães Silva

Gari

Obras e Serviços Públicos

5

C

5

Marcos Antonio de Amorim

Braçal

Obras e Serviços Públicos

5

A

10

Mariozan do Nascimento

Guarda de Segurança

Saúde

5

C

6

Sonia Maria do Bom Despacho França da Silva

Auxiliar de Enfermagem

Saúde

4

B

8

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor, a partir de 03 de julho de 2026.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Santo Antonio de Leverger-MT, 03 de julho de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal