DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2026
17 de Julho de 2026
DATA: 16 DE JULHO DE 2026
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 041/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 16 do Anexo I – Regulamento Geral das Competições passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 (...)
VI – O atleta residente e domiciliado no Distrito de Entre Rios e Santa Terezinha, Município de Nova Ubiratã – MT, há pelo menos 90 (noventa) dias, poderá participar exclusivamente por equipes representativa dos Distritos participantes, ficando expressamente proibida sua inscrição, registro ou participação em equipes do Município de Feliz Natal. (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Art. 67 com a seguinte redação:
Art. 67 As disposições constantes deste Regulamento aplicam-se, no que couber, a todas as competições esportivas realizadas em espaços públicos pertencentes ao Município de Feliz Natal, ainda que promovidas por particulares.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Regulamento Geral das Competições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS.