TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 078/2022/PMNO
17 de Julho de 2026
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2022/PMNO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a formalização da alteração da dotação orçamentária ao instrumento originário do CONTRATO Nº 078/2022/PMNO,
JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
A presente JUSTIFICATIVA que acrescentar de dotação se dá pela constatação de atividade administrativa da SEMEC a necessidade da atualização da contratação para registro de preços para futura e eventual aquisição de refeição devido aos servidores (motorista da zona rural)onde sempre traz para manutenção os ônibus da frota para dar a continuidade do serviços, acrescentar o saldo com a fonte recurso próprio da educação em conta e sua necessidade de uso para este afim considerando em 2026 a extinção deste repasse.
Para dar a continuidade desse serviço de transporte escolar com a dotação a abaixo:
CONSIDERAÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO:
Este apostilamento é realizado em estrita observância ao Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, que autoriza a Administração a promover o apostilamento para a inclusão de dotações orçamentárias quando houver alteração da unidade orçamentária responsável pela execução.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.Constitui objeto do presente termo acrescentar a dotação orçamentaria para fazer frente a despesa, ao Apostilamento ao referido contrato que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PREPARADAS PARA PACIENTES INTERNOS DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, FUNCIONÁRIOS EM CAMPANHA NAS UBS´S E FUNCIONÁRIOS EM PLANTAO NA ETA- (estação de tratamento de água e esgoto em regime de plantão) DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPÍA/MT
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA AO CONTRATO Nº. 078/2022 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 145/2022/PMNO - ACRESCENTANDO – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA AO APOSTILAMENTO, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à alteração para correção da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 12 inciso VII, e artigo 136 inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021 de 21 de abril de 2021:
3.1- CLÁUSULA TERCEIRA-MOTIVO.
Inclusão de fonte de recursos para manter os pagamentos dos serviços prestados pela contratada, sendo assim necessário a inclusão de dotação orçamentária para o presente contrato.
Acrescenta a seguinte rubrica:
2037.3.3.90.30.00.00.15001.001.000
Tal adequação permitirá que os pagamentos sejam processados regularmente, vinculados à fonte inclusa ao contrato e compatível com a natureza da despesa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO
4.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 078/2022 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação na integra do presente Termo, que é condição indispensável para
sua eficácia, consoante ao que dispõe o art. 5 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
Nova Olímpia MT, de 16 julho de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
DÉBORA CRISTIANE FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI
CONTADOR – CRC-MT 009217/O-2
KAREM MARIA BARBOSA SOARES
PORTARIA Nº 163/2026
CONTROLE INTERNO
PEDRO ROSA NETO
OAB/MT 9823
PROCURADOR GERAL
PORT:073/2026