LEI COMPLEMENTAR Nº 491, DE 16 DE JULHO DE 2026
17 de Julho de 2026
Altera os Anexos 01 e 03 da Lei Complementar n. º 108, de 05 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Zoneamento, O Uso e a Ocupação do Solo da cidade de Sorriso-MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica alterado o Anexo 01 – Mapa das Zonas Urbanas da Cidade de Sorriso da Lei Complementar 108/2009, consubstanciada especificamente na alteração da projeção do prolongamento da Avenida Zilda Arns pela Avenida Karl Benz conforme detalhamento do Mapa de Alterações em anexo.
Parágrafo único. A alteração constante do art. 1º não implica convalidação, ratificação ou reconhecimento de validade de eventuais alterações cartográficas, zoneamentos ou classificações urbanísticas anteriormente inseridas sem deliberação legislativa específica, especialmente aquelas relacionadas ao Lote 37-A.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo 03 – Tabela de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Sorriso da Lei Complementar 108/2009, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar na forma do Anexo 03, constante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput deste artigo consiste na ampliação da taxa de ocupação permitida de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) na Zona de Interesse Institucional – ZII. ”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração