LEI Nº 1.556/2026
17 de Julho de 2026
LEI Nº 1.556/2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.510/2025, o parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger/MT, referentes às contribuições previdenciárias devidas ao PREVI-LEVERGER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leverger/MT, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.510/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os débitos objeto desta Lei serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescidos de juros compostos de 6% (seis por cento) ao ano, contados da data do vencimento até a data da consolidação do termo de parcelamento.
Art. 4º (...)
§ 1º - As parcelas vincendas determinadas no caput deste artigo, em obediência ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, serão corrigidas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC mais juros compostos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.
§ 2º - As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mais juros compostos à razão de 6% (seis por cento) ao ano e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 6ª O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia dez do segundo mês subsequente ao da assinatura do termo de parcelamento ratificado pelo Ministério da Previdência Social, e as demais na mesma data dos meses seguintes.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento na Lei Municipal nº 1.510/2025, até a data da entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a data da publicação da Lei Municipal nº 1.510/2025.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 16 de Julho de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal