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Câm. Cáceres

Súmula: Determina a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 por razões de conveniência e oportunidade política, com fulcro no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Complementar nº 03, de 29 de junho de 2026, de autoria da Mesa Diretora, visa alterar o inciso I do art. 5º da Lei nº 3.130/2023 para majorar o adicional de função do Agente de Contratação para R$ 6.993,64;

CONSIDERANDO as conclusões apresentadas pela Contadora deste Poder Legislativo no Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro (e suas manifestações complementares), que evidenciam um cenário de elevada sensibilidade fiscal caso o repasse do duodécimo do Poder Executivo retorne ao patamar histórico de R$ 18.362.100,00 (Cenário Financeiro B);

CONSIDERANDO que o acúmulo de novas despesas obrigatórias de caráter continuado em pessoal — somado à alteração das gratificações do Presidente de Sindicância e do cargo de Procurador-Geral Legislativo — coloca em risco concreto a sustentabilidade fiscal desta Casa de Leis, com projeção de extrapolação do limite constitucional de 70% com folha de pagamento (art. 29-A, § 1º, da CF/88) a partir do exercício de 2027;

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Presidente da Câmara, como orientador dos trabalhos legislativos e gestor da instituição, avaliar a conveniência política e administrativa da manutenção de matérias que onerem permanentemente o erário sob sua gestão, sob pena de responsabilização pessoal em sede de fiscalização externa;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 24, inciso II, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres (Resolução nº 10/2004, atualizada), o qual confere atribuição expressa ao Presidente para "determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia nos termos deste regimento";

DECIDE:

Art. 1º. Determinar a RETIRADA DE TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 03, de 29 de junho de 2026, que "Altera o inciso I do art. 5º da Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, alteradas pelas Leis Complementares nº 246 e 249, e dá outras providências", restando esvaziada a sua pauta por razões de conveniência, oportunidade política e prudência fiscal.

Art. 2º. Oficie-se ao Diretor da Secretaria Legislativa para as devidas anotações no sistema, procedendo-se ao imediato e definitivo ARQUIVAMENTO dos autos do Ofício Interno nº 3.139/2026 e do PLC nº 03/2026 e as baixas de estilo.

Art. 3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres/MT, 16 de julho de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres