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Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DA SERVIDORA DALVA LOPES, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

REGIANE DA SILVA SANTOS, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO o artigo nº 191 da Lei nº 1.639, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e

CONSIDERANDO os artigos nº 41 e 102 da Lei Complementar nº 963, de 27 de junho de 2013, que dispõe do Regime Próprio dos Servidores Municipais.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Averbação de Tempo de Serviço nº 002/2026;

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS sob protocolo nº 28001010100318232;

RESOLVE:

Art. 1º AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, conforme Processo de Averbação nº 002/2026, em favor da servidora DALVA LOPES, matrícula nº 1860, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.

Art. 2° O período averbado totaliza em 4.850 (quatro mil, oitocentos e cinquenta) dias, correspondendo a 13 (treze) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 16 de julho de 2026. 

 

REGIANE DA SILVA SANTOS

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 038/2026