EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
17 de Julho de 2026
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
O Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL para supervisionar e acompanhar a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria Nº 221/2026 mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente edital será organizado e executado pela Prefeitura Municipal, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria Nº 221/2026, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade a seleção de candidatos para o preenchimento de cargos temporários na Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, garantindo o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a investidura.
2. DOS CARGOS – CADASTRO DE RESERVA
|
FUNÇÃO TEMPORÁRIA |
ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS |
VAGAS IMEDIATAS |
CR* |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
|
Oficineiro da Escola de Tempo Integral |
Nível superior em Pedagogia e comprovação de experiência na área |
02 |
02 |
20h |
R$ 1.800,00 |
|
Culinarista Escolar |
Ensino Fundamental ou Médio completo e comprovação de experiência na área |
01 |
01 |
20h |
R$ 1.800,00 |
|
Profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE |
Nível superior em Psicopedagogia ou Licenciatura com especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional, com experiência comprovada |
01 |
01 |
40h |
R$ 5.130,63 |
|
Auxiliar de Sala Escolar |
Ensino Médio completo e experiência comprovada |
00 |
05 |
40h |
R$ 1.819,00 |
|
Professor – Licenciatura em Pedagogia |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
01 |
02 |
30h |
R$ 4.033,58 |
|
Professor – Licenciatura em Linguagem |
Licenciatura Plena na área de Linguagem |
01 |
01 |
30h |
R$ 4.033,58 |
|
Professor – Licenciatura em Matemática |
Licenciatura Plena em Matemática |
01 |
01 |
30h |
R$ 4.033,58 |
|
Professor - Licenciatura em Educação Física |
Licenciatura Plena em Educação Física |
00 |
01 |
30 h |
R$ 4.033,58 |
2.1. As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital;
2.2. A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, se reserva ao direito de convocar os candidatos classificados, de acordo com a referida necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ficarão abertas entre o dia 20 de julho de 2026 a 22 de julho de 2026, no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30horas.
3.2 As inscrições e a entrega de títulos deverão ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador legalmente constituído. Caso a inscrição seja feita por procuração, esta deverá ser reconhecida em cartório e conter poderes específicos para representação no ato da inscrição.
As inscrições ocorrerão no seguinte endereço:
Avenida João Sacerdote de Souza, s/n – Centro, CEP: 78.658-000 - Canabrava do Norte - MT
a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.3 Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
3.4 Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações.
3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.
3.7 O candidato poderá realizar apenas uma inscrição.
3.8 A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA.
4. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO (SOMENTE EM CASO DE CONVOCAÇÃO)
4.1 O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
4.2. Ter idade mínima de 18 anos;
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);
4.4. No ato da contração o candidato deverá apresentar os documentos originais ou cópia autenticada daqueles apresentados no ato da inscrição, além dos seguintes:
4.4.1. Certidão negativa criminal;
4.4.2. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
4.4.3. Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades, emitida pelo respectivo órgão;
4.4.4. Cédula de Identidade (RG);
4.4.5. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
4.4.6. Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;
4.4.7. Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;
4.4.8. Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;
4.4.9. Declaração de dados pessoais de E-mail e Telefone;
4.4.10. Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;
4.4.11. Número de inscrição no PIS/PASEP;
4.4.12. Fotografia 3X4 recente;
4.4.13. Comprovante de residência atual;
4.4.14. Comprovante de abertura de conta corrente junto a instituição bancária (Ex: Banco do Brasil), contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário;
4.4.15. Documentos de dependentes (caso houver, inclusive cópia do CPF);
4.4.16. Comprovante de vacinação dos filhos menores de 05(cinco) anos;
4.4.17. Declaração de não ter sofrido processo de sindicância administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;
4.4.18. Exame médico admissional de que está apto para o trabalho.
4.5. O prazo de vigência do processo seletivo será de até 1 (um) ano, a contar da homologação do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, podendo ser prorrogado por igual período.
4.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Chamamento Público; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e ou aptidão para o exercício da função; quando cessadas as razões que lhe deram origem.
4.7. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção.
5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
5.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
5.2 Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais; b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.
5.3 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com estrita observância na ordem classificatória.
5.4 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99;
5.5 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos Critérios de aprovação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial;
5.6 As pessoas com deficiência (PcD) deverão, no ato da inscrição, anexar laudo médico emitido no período compreendido entre 17 de julho de 2025 e 17 de julho de 2026, contendo a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID), quando aplicável, e a identificação e assinatura do profissional emitente.
5.7 Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.
5.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PNE e não terão as condições especiais garantidas por lei, sejam quais forem os motivos alegados;
5.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
5.10 A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
6 DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
6.1 O Processo Seletivo será de ANÁLISE DE TÍTULOS.
6.2 A análise de títulos, será feita exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação - SMEELTC, no período de 23 de julho de 2026 a 24 de julho de 2026, no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30 horas.
6.3 Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do Processo Seletivo.
6.4 Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
6.5 Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
6.6 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.
6.8 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo.
6.9 Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:
6.9.1 Tabela de Títulos de Nível Superior:
|
TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
LIMITE MÁXIMO |
COMPROVANTE |
|
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Doutorado. |
10 (dez) pontos |
Máximo 01(um) título |
Cópia do diploma ou Certificado/Declaração expedido por instituição oficial, reconhecido pelo MEC. |
|
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Mestrado. |
07(sete) pontos |
Máximo 01(um) título |
Cópia do diploma ou Certificado/Declaração expedido por instituição oficial, reconhecido pelo MEC. |
|
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. |
06(seis) pontos |
Máximo 01(um) título |
Cópia do diploma ou Certificado/Declaração expedido por instituição oficial, reconhecido pelo MEC. |
|
Cursos: certificados de participação em evento cientifico na área educacional (congressos,cursos, seminários, simpósios, conferências) Obs: Válido apenas 01(um) certificado, não sendo possível a somatória de carga horária. |
Até 20h = 0,25 De 21h a 40h = 0,50 De 41h a 60h = 0,75 De 61h a 80h = 1,00 De 81h a 100h = 1,50 De 101h a 120h = 2,00 De 121h a 140h = 3,00 De 141h a 160h = 4,00 |
Máximo 01(um) título |
Cópia do certificado de conclusão emitido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo MEC, não sendo aceitos cursos livres. |
|
Experiência profissional em docência/Professor – a pontuação será aferida a cada 6 meses. |
De 06 meses a 11 meses = 1,0 De 12 meses a 17 meses = 2,0 De 18 meses a 23 meses = 3,0 |
Máximo 3,0 pontos |
A comprovação de experiência profissional será aceita mediante: (a) declaração ou certidão de tempo de serviço emitida por órgão público, contendo posse, exoneração (se aplicável), função e atividades desenvolvidas, assinada pelo setor de Recursos Humanos; (b) páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que identifiquem o titular, empregadores e períodos de admissão e demissão (se aplicável); (c) contrato de prestação de serviço ou declaração do contratante, informando período, espécie do serviço e atividades realizadas, sendo indispensável a especificação de dia, mês e ano de início e término (se aplicável). |
6.9.2 Tabela de Títulos de Nível Médio:
|
TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
LIMITE MÁXIMO |
COMPROVANTE |
|
Curso Técnico na área correlata ao cargo pretendido |
5,00 pontos |
Máximo 01 (um) título |
Cópia do diploma ou certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC |
|
Curso de formação continuada na área do cargo (mínimo 40h). |
1,00 ponto |
Máximo 02 (dois) certificados |
Certificado de conclusão emitido por instituição reconhecida ou órgão público |
|
Curso de formação continuada com carga horária superior a 80h. |
2,00 pontos |
Máximo 01 (um) certificado |
Certificado de conclusão emitido por instituição reconhecida ou órgão público |
|
Informática básica/intermediária. |
1,00 ponto |
Máximo 01 (um) título |
Certificado de conclusão |
|
Experiência profissional na área do cargo (a cada 6 meses) |
1,00 ponto |
Máximo 4,00 pontos |
Declaração, certidão de tempo de serviço, CTPS ou contrato com identificação de período e função |
|
Participação em cursos, palestras, seminários ou eventos na área. |
Até 1,00 ponto |
Máximo 01 (um) certificado |
Certificado de participação (vedada somatória de carga horária) |
6.9.3 Tabela de Títulos de Ensino Fundamental
|
TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
LIMITE MÁXIMO |
COMPROVANTE |
|
Curso de qualificação profissional na área do cargo (mínimo de 40 horas). |
2,00 pontos |
Máximo 01 (um) título |
Certificado de conclusão emitido por instituição reconhecida ou órgão público. |
|
Curso de qualificação profissional na área do cargo (carga horária superior a 80 horas). |
2,00 pontos |
Máximo 01 (dois) certificados |
Certificado de conclusão emitido por instituição reconhecida ou órgão público. |
|
Informática Básica. |
1,00 pontos |
Máximo 01 (um) certificado |
Certificado de conclusão. |
|
Experiência profissional na área do cargo (a cada 6 meses) |
1,00 ponto |
Máximo 4,00 pontos |
Declaração, certidão de tempo de serviço, CTPS ou contrato contendo período e função. |
|
Participação em cursos, palestras, seminários ou eventos relacionados ao cargo. |
1,00 ponto |
Máximo 01 (um) certificado |
Certificado de participação (vedada a somatória de carga horária). |
6.10 A pontuação máxima da prova de títulos será de 30 (trinta) pontos para os cargos de Nível Superior, 15 (quinze) pontos para os cargos de Nível Médio e 10 (dez) pontos para os cargos de Ensino Fundamental.
7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:
a) Candidato que obtiver maior pontuação na somatória dos títulos, conforme descrito no quadro do item 6.9, referente a Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada.
b) Candidato que obtiver maior pontuação de experiência na área, conforme descrito no quadro do item 6.9, referente a Experiência na área.
c) Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento.
8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1. O RESULTADO preliminar da pontuação dos aprovados e classificados será divulgado no dia 27 de julho de 2026 a partir das 12h, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos, www.canabravadonorte.mt.gov.br e www.amm.org.br.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso à Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO contra:
a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura;
b) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos;
c) Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2 O prazo para interpor recurso é de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa.
9.3 O pedido de recurso deverá ser feito na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANABRAVA DO NORTE/MT contendo os dados dos candidatos e o recurso referente ao resultado preliminar.
a) Certificado/Diploma não computados ou computados de forma errônea.
b) Não utilização ou de forma errônea do critério de desempate.
9.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
9.5 Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos, www.canabravadonorte.mt.gov.br e www.amm.org.br.
10. RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO está previsto para ser divulgado 10 de agosto de 2026, a partir das 12h, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos: www.canabravadonorte.mt.gov.br e www.amm.org.br,
11. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
11.1. Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
11.2. O Regime Jurídico de contratação será de cunho administrativo, conforme Legislação Municipal Vigente.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração;
12.2 O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.3 Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, os certificados e diplomas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos;
12.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e- mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final;
12.5 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração;
12.6 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo II;
12.7 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
12.8 Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital;
12.9 O Cronograma da execução do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, encontra-se no anexo V.
12.10 A aprovação a classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para qual se habilitou, estando sua contratação condicionada à necessidade da Administração Pública.
12.11 Durante a vigência do processo seletivo, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste processo, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.
12.12 O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Canabrava do Norte - MT.
12.13 Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.
13.10. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Atribuição do Cargo
Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo III – Formulário para interposição de recurso
Anexo IV - Requerimento para PcD
Anexo V – Cronograma
Canabrava do Norte/MT, de 16 julho de 2026.
JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N°006/2025
NEUILSON DA SILVA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DO CARGO
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Função Temporária |
Atribuições Básicas |
|
Oficineiro da Escola de Tempo Integral |
Planejar, organizar e executar oficinas pedagógicas, culturais, esportivas, recreativas e formativas no âmbito da Escola de Tempo Integral; estimular habilidades dos estudantes; acompanhar participação dos alunos; elaborar relatórios e executar atividades correlatas. |
|
Culinarista Escolar |
Preparar refeições e alimentos da merenda escolar; auxiliar na organização e higienização da cozinha; zelar pelo armazenamento adequado dos alimentos; cumprir normas sanitárias e colaborar na distribuição da alimentação escolar. |
|
Profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE |
Realizar atendimento educacional especializado; elaborar estratégias pedagógicas individualizadas; adaptar materiais didáticos; orientar equipe escolar e familiares; acompanhar desenvolvimento dos alunos e emitir relatórios. |
|
Auxiliar de Sala Escolar |
Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas; prestar apoio aos alunos nas necessidades básicas; acompanhar atividades escolares internas e externas; colaborar com disciplina, segurança e bem-estar dos estudantes. |
|
Professor – Licenciatura em Pedagogia |
Ministrar aulas; planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas; elaborar registros escolares; acompanhar aprendizagem dos alunos; participar de reuniões pedagógicas e exercer atribuições do magistério. |
|
Professor – Licenciatura em Linguagem |
Ministrar aulas na área de Linguagem; desenvolver leitura, escrita, interpretação textual e comunicação; elaborar avaliações; acompanhar desempenho escolar e exercer funções docentes correlatas. |
|
Professor – Licenciatura em Matemática |
Ministrar aulas na área de Matemática; desenvolver raciocínio lógico, cálculo e resolução de problemas; elaborar atividades e avaliações; acompanhar rendimento escolar e exercer funções docentes correlatas. |
|
Professor _ Licenciatura em Educação Física |
Planejar, organizar e executar oficinas pedagógicas, culturais, esportivas, recreativas; estimular habilidades dos estudantes; acompanhar participação dos alunos; elaborar relatórios e executar atividades correlatas. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO - Nº 001/2026
Orientações Gerais ao Preenchimento do Formulário: Preencher o Formulário em letra legível e sem rasuras; Anexar documentação exigida conforme edital;
Nome: Endereço: _____________________________________________________________
Data de nascimento: ___/___/__________
CPF: _______________________ RG: ____________________Órg. Exp.:_______________
Telefone ( ) _____________Celular: ( )_________________ Fixo: ( )_________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Pessoa com deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual? ________________________________________________________________
FUNÇÃO PLEITEADA: ______________________________________________________
Canabrava do Norte -MT, _____ de ________________de 2026.
_____________________________________________________________
Assinatura do candidato Responsável pela inscrição
✄---------------------------------------------------------------------------------------------------------- VIA DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO - Nº 001/2026
Orientações Gerais ao Preenchimento do Formulário: Preencher o Formulário em letra legível e sem rasuras; Anexar documentação exigida conforme edital;
Nome: Endereço: _____________________________________________________________
Data de nascimento: ___/___/__________
CPF: _______________________ RG: ____________________Órg. Exp.:_______________
Telefone ( ) _____________Celular: ( )_________________ Fixo: ( )_________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Pessoa com deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual? ________________________________________________________________
FUNÇÃO PLEITEADA: ______________________________________________________
Canabrava do Norte -MT, _____ de ________________de 2026.
_____________________________________________________________
Assinatura do candidato Responsável pela inscrição
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do candidato: __________________________________________________________
Nº de inscrição: ______________________________________________________________
Função Temporária: _________________________________________________________
Justificativa do candidato – Razões da solicitação do recurso:
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA PCD
Eu, _______________________________________________________________,inscrito(a) no CPF nº_______________________________________________, candidato(a) à vaga de _________________________________________, no Processo Seletivo Público nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Educação - SMEELTC, do município de Canabrava do Norte - MT, venho REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-11), anexando laudo/relatório médico.
Tipo e deficiência de que é portador: ___________________________________________________________________________
Código Correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): ___________________________________________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
|
DATAS PREVISTAS |
EVENTOS |
|
17/07/2026 |
Publicação do edital de abertura |
|
20/07/2026 a 22/07/2026 |
Período de inscrições e entrega de documentos |
|
27/07/2026 |
Homologação Preliminar das inscrições |
|
28/07 a 30/07/2026 |
Recursos referente a homologação das inscrições |
|
31/07/2026 |
Edital de homologação definitiva das inscrições |
|
31/07/2026 |
Publicação do resultado preliminar dos aprovados e classificados no processo seletivo |
|
03/08 a 05/08/2026 |
Prazo para recursos contra o resultado preliminar dos aprovados e classificados no processo seletivo |
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07/08/2026 |
Publicação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar dos aprovados e classificados no processo seletivo |
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10/08/2026 |
Publicação do resultado final dos aprovados e classificados no processo seletivo |
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11/08/2026 |
Publicação do edital de homologação do resultado final dos aprovados e classificados no processo seletivo. |