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Pref. Matupá

EMENTA: TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, COM ÔNUS PARA O CEDENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT E A AMAR – ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ANIMAIS DE RUA, NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de CEDENTE, o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, nesta cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº ***.264.041***, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta cidade de Matupá/MT; e, de outro lado, na qualidade de CESSIONÁRIA, a AMAR – ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ANIMAIS DE RUA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.212.379/0001-90, com sede na cidade de Matupá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Presidente, a Sra. NATALIA MANTOVANNI BEATO ARRAIS, inscrita no CPF sob o nº ***.251.981-74, resolvem, de comum acordo e com fundamento na Lei Municipal nº 1.646, de 15 de junho de 2026, celebrar o presente Termo de Cessão de Servidora, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão, com ônus para o CEDENTE, da servidora pública municipal adiante qualificada, para prestar serviços junto à CESSIONÁRIA, nos termos autorizados pela Lei Municipal nº 1.646, de 15 de junho de 2026, e formalizada por meio de Acordo de Cooperação firmado entre as partes.

1.2. A cessão de que trata este Termo não implica transferência definitiva do vínculo funcional, permanecendo a servidora cedida sujeita às normas disciplinares, ao estatuto dos servidores públicos municipais e ao superior hierárquico municipal competente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA CEDIDA

2.1. Fica cedida à CESSIONÁRIA a servidora pública municipal SUELLEM APARECIDA GELINSKI, inscrita no CPF sob o nº ***.049.911-43, residente e domiciliada na Avenida Herminio Ometto, ZC-1001, n.º 502, nesta cidade de Matupá, Estado de Mato Grosso.

2.2. A servidora ora cedida desempenhará suas atividades durante o período regular de expediente da entidade, observadas as normas de assiduidade, pontualidade e disciplina a que se sujeita na condição de servidora pública municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

3.1. A servidora cedida atuará em atividades de limpeza e conservação das dependências utilizadas pela CESSIONÁRIA, alimentação dos animais e demais atividades correlatas, sem prejuízo de outras tarefas administrativas de apoio compatíveis com seu cargo e atribuições, durante o período regular de expediente da entidade.

3.2. É vedada a designação da servidora para o exercício de funções estranhas ao seu respectivo cargo, bem como a subdelegação ou transferência a ela de competências de gestão ou de ordenação de despesas da entidade.

CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS E DA REMUNERAÇÃO

4.1. As despesas com a remuneração da servidora cedida, bem como os respectivos encargos sociais e demais vantagens legais, permanecerão integralmente a cargo do MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, na condição de CEDENTE.

4.2. As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de origem da servidora cedida, consignadas no orçamento municipal vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME JURÍDICO E DA SUBORDINAÇÃO

5.1. A servidora cedida permanecerá vinculada ao quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, sujeita às normas disciplinares, ao estatuto dos servidores públicos municipais e ao superior hierárquico municipal competente, não gerando a presente cessão qualquer vínculo empregatício ou funcional entre a servidora e a CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

6.1. A AMAR – Associação Matupaense de Animais de Rua, na condição de entidade beneficiária e CESSIONÁRIA, obriga-se a:

I. Providenciar condições adequadas de trabalho à servidora cedida, garantindo ambiente seguro e salubre;

II. Respeitar as atribuições funcionais da servidora, vedada a designação para funções estranhas ao respectivo cargo;

III. Não subdelegar ou transferir à servidora cedida competências de gestão ou ordenação de despesas da entidade;

IV. Apresentar à Secretaria Municipal competente, semestralmente, relatório das atividades desempenhadas pela servidora;

V. Comunicar de imediato ao CEDENTE quaisquer ocorrências relativas à frequência, à conduta ou ao desempenho da servidora cedida.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

7.1. O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, na condição de CEDENTE, obriga-se a:

I. Arcar com a remuneração e os encargos da servidora cedida, na forma da Cláusula Quarta;

II. Manter o exercício do poder disciplinar e hierárquico sobre a servidora cedida;

III. Designar o gestor responsável pelo monitoramento deste Termo, na forma da Cláusula Nona;

IV. Zelar pelo fiel cumprimento das condições pactuadas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. O presente Termo de Cessão terá vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro 2028, admitida a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, atendido o interesse público e a conveniência das partes.

CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Fica designado como gestor responsável pelo monitoramento e pela fiscalização da execução do presente Termo o servidor Cleverson Harthopff Rodrigues, matrícula nº 10465, a quem competirá acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas e o recebimento dos relatórios semestrais de atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou imediatamente nos casos de:

I. Descumprimento das cláusulas pactuadas;

II. Conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal;

III. Cessação ou alteração substancial das atividades da entidade beneficiária.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de origem da servidora cedida, consignadas no orçamento municipal vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais necessárias ao fiel cumprimento do pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1. A eficácia do presente Termo fica condicionada à publicação de seu extrato na imprensa oficial, providência que incumbe ao MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.646/2026 e da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Matupá/MT, aos 16 dias de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

AMAR – ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ANIMAIS DE RUA

Natalia Mantovanni Beato Arrais

Presidente

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________

CPF:

2. ___________________________________

CPF: