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Pref. Nova Brasilândia

Decreto Municipal Nº 054 de 16 de julho de 2026

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) DE NOVA BRASILÂNDIA – MT.

José Antônio Domingos Cardoso, Prefeito do Município de Nova Brasilândia-MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Nova Brasilândia – MT (FME), instância permanente de caráter consultivo, deliberativo, mobilizador, propositivo e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.

Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade:

I – Acompanhar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;

II – Promover a participação da sociedade na formulação das políticas educacionais;

III – Fortalecer a gestão democrática da educação;

IV – Coordenar e organizar as Conferências Municipais de Educação;

V – Articular as políticas educacionais entre Município, Estado e União.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – Acompanhar o cumprimento das metas do PME;

II – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento;

III – Propor alterações e atualizações no Plano Municipal de Educação;

IV – Promover audiências públicas e consultas à sociedade;

V – Organizar a Conferência Municipal de Educação;

VI – Acompanhar indicadores educacionais;

VII – Emitir pareceres e recomendações sobre políticas públicas da educação;

VIII – Promover estudos sobre financiamento, qualidade, inclusão, equidade e gestão democrática;

IX – Incentivar a participação dos diversos segmentos da sociedade.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O Fórum será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

ü Secretaria Municipal de Educação;

ü Conselho Municipal de Educação;

ü Câmara Municipal;

ü Diretores Escolares;

ü Coordenadores Pedagógicos;

ü Professores da Rede Municipal;

ü Professores da Rede Estadual;

ü Conselho do FUNDEB;

ü Conselho de Alimentação Escolar;

ü Conselho Tutelar;

ü Conselho da Municipal da Criança e Adolescente (CMDC)

ü Secretaria Municipal de Assistência Social;

ü Secretaria Municipal de Saúde;

ü Pais de alunos;

ü Estudantes;

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - O Fórum será composto por:

ü Plenária Geral;

ü Coordenação Geral;

ü Vice-coordenação;

ü Secretaria Executiva;

ü Comissões Permanentes;

ü Grupos de Trabalho.

COMISSÕES PERMANENTES

ü Educação Infantil;

ü Ensino Fundamental;

ü Educação Inclusiva;

ü Educação do Campo;

ü Gestão Democrática;

ü Financiamento da Educação;

ü Formação de Professores;

ü Avaliação e Monitoramento;

ü Tecnologia e Inovação;

ü Infraestrutura Escolar.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 6º - O Fórum reunir-se-á:

ü Ordinariamente, a cada três meses;

ü Extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação ou por um terço de seus membros.

ü O quórum será de maioria simples.

CAPÍTULO VI

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 7º - Compete ao Fórum:

ü Convocar;

ü Organizar;

ü Coordenar;

ü Sistematizar;

ü Divulgar os resultados das Conferências Municipais de Educação.

CAPÍTULO VII

DO MONITORAMENTO DO PME 2026–2036

Art. 8º - O Fórum deverá:

ü Acompanhar todas as metas do Plano;

ü Elaborar relatórios anuais;

ü Realizar avaliação bienal;

ü Promover audiência pública para apresentação dos resultados;

ü Publicar os indicadores no Portal da Transparência.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - O Fórum elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 dias após sua instalação.

Os membros exercerão suas funções sem remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público.

CRONOGRAMA SUGERIDO – PME 2026–2036

Etapa

Período

Instituição da Comissão

Julho/2026

Instituição do Fórum

Julho/2026

Diagnóstico Educacional

Agosto/Setembro

Consulta Pública

Outubro

Audiências Públicas

Novembro

Elaboração da Minuta

Dezembro

Aprovação pelo Fórum

Janeiro/2027

Envio à Câmara Municipal

Fevereiro/2027

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia-MT, aos 16 dias do mês de julho de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal