Decreto Municipal Nº 054 FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17 de Julho de 2026
Decreto Municipal Nº 054 de 16 de julho de 2026
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) DE NOVA BRASILÂNDIA – MT.
José Antônio Domingos Cardoso, Prefeito do Município de Nova Brasilândia-MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;
CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Nova Brasilândia – MT (FME), instância permanente de caráter consultivo, deliberativo, mobilizador, propositivo e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.
Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade:
I – Acompanhar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;
II – Promover a participação da sociedade na formulação das políticas educacionais;
III – Fortalecer a gestão democrática da educação;
IV – Coordenar e organizar as Conferências Municipais de Educação;
V – Articular as políticas educacionais entre Município, Estado e União.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar o cumprimento das metas do PME;
II – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento;
III – Propor alterações e atualizações no Plano Municipal de Educação;
IV – Promover audiências públicas e consultas à sociedade;
V – Organizar a Conferência Municipal de Educação;
VI – Acompanhar indicadores educacionais;
VII – Emitir pareceres e recomendações sobre políticas públicas da educação;
VIII – Promover estudos sobre financiamento, qualidade, inclusão, equidade e gestão democrática;
IX – Incentivar a participação dos diversos segmentos da sociedade.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Fórum será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
ü Secretaria Municipal de Educação;
ü Conselho Municipal de Educação;
ü Câmara Municipal;
ü Diretores Escolares;
ü Coordenadores Pedagógicos;
ü Professores da Rede Municipal;
ü Professores da Rede Estadual;
ü Conselho do FUNDEB;
ü Conselho de Alimentação Escolar;
ü Conselho Tutelar;
ü Conselho da Municipal da Criança e Adolescente (CMDC)
ü Secretaria Municipal de Assistência Social;
ü Secretaria Municipal de Saúde;
ü Pais de alunos;
ü Estudantes;
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - O Fórum será composto por:
ü Plenária Geral;
ü Coordenação Geral;
ü Vice-coordenação;
ü Secretaria Executiva;
ü Comissões Permanentes;
ü Grupos de Trabalho.
COMISSÕES PERMANENTES
ü Educação Infantil;
ü Ensino Fundamental;
ü Educação Inclusiva;
ü Educação do Campo;
ü Gestão Democrática;
ü Financiamento da Educação;
ü Formação de Professores;
ü Avaliação e Monitoramento;
ü Tecnologia e Inovação;
ü Infraestrutura Escolar.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 6º - O Fórum reunir-se-á:
ü Ordinariamente, a cada três meses;
ü Extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação ou por um terço de seus membros.
ü O quórum será de maioria simples.
CAPÍTULO VI
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Art. 7º - Compete ao Fórum:
ü Convocar;
ü Organizar;
ü Coordenar;
ü Sistematizar;
ü Divulgar os resultados das Conferências Municipais de Educação.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO DO PME 2026–2036
Art. 8º - O Fórum deverá:
ü Acompanhar todas as metas do Plano;
ü Elaborar relatórios anuais;
ü Realizar avaliação bienal;
ü Promover audiência pública para apresentação dos resultados;
ü Publicar os indicadores no Portal da Transparência.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - O Fórum elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 dias após sua instalação.
Os membros exercerão suas funções sem remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
CRONOGRAMA SUGERIDO – PME 2026–2036
|
Etapa |
Período |
|
Instituição da Comissão |
Julho/2026 |
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Instituição do Fórum |
Julho/2026 |
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Diagnóstico Educacional |
Agosto/Setembro |
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Consulta Pública |
Outubro |
|
Audiências Públicas |
Novembro |
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Elaboração da Minuta |
Dezembro |
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Aprovação pelo Fórum |
Janeiro/2027 |
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Envio à Câmara Municipal |
Fevereiro/2027 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia-MT, aos 16 dias do mês de julho de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal