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Pref. General Carneiro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026             DE 16 DE JULHO DE 2026.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item II da Constituição Federal e o disposto na Lei complementar Nº 001/1991 de 09 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município:

CONVOCA:

As Senhoritas relacionadas no anexo I e aprovadas no Processo Seletivo Simplificado, edital nº 001/2026, que deverão comparecerem no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data desta publicação, na Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, no Departamento de Recursos Humanos, nos seguintes horários: das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, para assumirem seus respectivos cargos, apresentando os documentos exigidos no anexo II deste edital, para posse.

O não comparecimento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir desta data, e a não apresentação da documentação prevista, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de convocar outro(a) candidato(a).

General Carneiro - MT, 16 de julho de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO

LOTAÇÃO/SECRETARIA

CARGA HORARI.

CLASSIF.

CANDIDATO(A) APROVADO(A)

APOIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

40H

Pamela Gabrielly Barros Moreira

BIBLIOTECÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

40H

Eloá Souza de Jesus

ANEXO II

2.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Para a contratação da função pretendida, o candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no Anexo I, além de:

• Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos (art. 12, §1º, CF/88);

• Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

• Possuir a escolaridade/habilitação exigida para o cargo, conforme Anexo I;

• Estar em dia com as obrigações eleitorais;

• Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

• Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exame médico admissional;

• Apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal no momento da contratação, incluindo Certidões Negativas Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos, Carteira de Trabalho, CPF, RG, Título de Eleitor, Conta Bancária (Banco Sicoob), comprovante de residência, 1 (uma) foto 3x4, e demais documentos do Anexo VII.

2.2 Constatada qualquer irregularidade antes ou após a contratação, o candidato será eliminado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

2.3 Os candidatos serão nomeados sob regime jurídico estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – INSS/RGPS.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:

Será exigida toda documentação prevista no subitem 2.1 acima exposto e as demais abaixo trazias, quais sejam:

1 – Certidão de quitação eleitoral;

2 – Certificado de Reservista Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para os candidatos homens);

3 – Número do PIS/PASEP, caso não esteja visível na Carteira de Trabalho física;

4 – Portabilidade de conta salário, caso o(a) convocando(a) não possua conta no Banco Sicoob e não queira possuir;

5 – Exame médico admissional que comprove aptidão física e mental.

OBSERVÇÕES IMPORTANTES:

· O item 2.0, juntamente com seus respectivos subitens mencionados acima, constam no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 001/2026. Portanto, é imprescindível que o(a) convocando(a) se atente as exigências lá previstas;

· A comprovação de aptidão física e mental poderá ser efetuada, somente e/ou apenas, mediante apresentação de exame médico admissional, sem a necessidade de aprovação em exames clínicos e periciais, sendo desconsiderado o que está disciplinado no subitem 11.4 do edital do PSS 001/2026;

· Para o(a) convocando(a) que já possui ficha funcional junto ao Departamento de RH da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, será dispensada a apresentação da foto 3x4.