Regimento interno / Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
17 de Julho de 2026
DA PARTICIPAÇÃO CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º A Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente é um espaço democrático, deliberativo e participativo, organizada em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e as diretrizes da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Tem por finalidade avaliar a situação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, debater e propor diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e da democracia participativa.
Art. 3º São objetivos da Conferência:
I – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a garantia plena dos direitos de crianças e adolescentes;
II – Debater e aprofundar os seguintes eixos temáticos:
1. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
3. Promoção da convivência familiar e comunitária;
4. Prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;
5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;
6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas;
III – Elaborar propostas que orientem a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas no âmbito local, estadual e nacional;
IV – Eleger delegados para participar da etapa subsequente do processo conferencial.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Conferência se pautará pelos seguintes princípios:
I – Proteção integral e prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – Democracia participativa e controle social das políticas públicas;
III – Diversidade, equidade e não discriminação, garantindo a participação de todos os segmentos sociais, incluindo povos tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, população LGBTQIAPN+ e crianças e adolescentes;
IV – Transparência, ética, respeito e diálogo construtivo entre todos os participantes;
V – Articulação intersetorial entre o poder público, a sociedade civil e a rede de proteção à infância e adolescência.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A Conferência será coordenada por uma Comissão Organizadora, composta por representantes:
I – Do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Do Poder Público, nas esferas correspondentes;
III – De organizações da sociedade civil que atuam na área da infância e adolescência;
IV – De representantes de crianças e adolescentes, quando possível e garantidas as condições de participação adequada.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:
I – Definir a programação, local, data e horário de realização da Conferência;
II – Realizar a divulgação e o processo de inscrição dos participantes;
III – Elaborar materiais de apoio, subsídios técnicos e sistematizar os resultados dos debates;
IV – Garantir condições de acessibilidade, segurança e ambiente adequado para todos os participantes;
V – Resolver questões administrativas e casos omissos no presente
Art. 7º Podem participar da Conferência:
I – Representantes do Poder Público;
II – Entidades e organizações da sociedade civil;
III – Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares;
IV – Profissionais da rede de atendimento e proteção à infância e adolescência;
V – Crianças e adolescentes, com garantia de espaço seguro e condições compatíveis com sua fase de desenvolvimento;
VI – Demais pessoas interessadas na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 8º A participação ocorrerá nas seguintes modalidades:
I – Participante ouvinte: com direito a voz e a manifestação, sem direito a voto;
II – Delegado: com direito a voz e voto, eleito conforme critérios definidos pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º Os trabalhos da Conferência serão desenvolvidos nas seguintes etapas:
I – Plenária de Abertura: apresentação do tema, dos objetivos, dos eixos temáticos e aprovação do Regimento Interno;
II – Grupos de Trabalho: discussão dos eixos temáticos, elaboração e redação das propostas;
III – Plenária Final: apreciação, discussão, votação e aprovação das propostas, além da eleição dos delegados para a etapa seguinte.
Art. 10º As propostas e deliberações serão aprovadas por maioria simples dos delegados presentes, com direito a voto.
Art. 11º Os debates obedecerão à ordem de inscrição e aos tempos definidos pela coordenação, garantindo a todos o direito à manifestação respeitosa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º As propostas aprovadas serão consolidadas em Relatório Final, que será encaminhado ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e às instâncias competentes.
Art. 13º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária da Conferência.
Art. 14º Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a realização da Conferência serão resolvidos pela Comissão Organizadora.