Carregando...
Pref. Tabaporã

DA PARTICIPAÇÃO CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º A Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente é um espaço democrático, deliberativo e participativo, organizada em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e as diretrizes da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Tem por finalidade avaliar a situação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, debater e propor diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e da democracia participativa.

Art. 3º São objetivos da Conferência:

I – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a garantia plena dos direitos de crianças e adolescentes;

II – Debater e aprofundar os seguintes eixos temáticos:

1. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

3. Promoção da convivência familiar e comunitária;

4. Prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas;

III – Elaborar propostas que orientem a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas no âmbito local, estadual e nacional;

IV – Eleger delegados para participar da etapa subsequente do processo conferencial.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Conferência se pautará pelos seguintes princípios:

I – Proteção integral e prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – Democracia participativa e controle social das políticas públicas;

III – Diversidade, equidade e não discriminação, garantindo a participação de todos os segmentos sociais, incluindo povos tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, população LGBTQIAPN+ e crianças e adolescentes;

IV – Transparência, ética, respeito e diálogo construtivo entre todos os participantes;

V – Articulação intersetorial entre o poder público, a sociedade civil e a rede de proteção à infância e adolescência.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º A Conferência será coordenada por uma Comissão Organizadora, composta por representantes:

I – Do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Do Poder Público, nas esferas correspondentes;

III – De organizações da sociedade civil que atuam na área da infância e adolescência;

IV – De representantes de crianças e adolescentes, quando possível e garantidas as condições de participação adequada.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:

I – Definir a programação, local, data e horário de realização da Conferência;

II – Realizar a divulgação e o processo de inscrição dos participantes;

III – Elaborar materiais de apoio, subsídios técnicos e sistematizar os resultados dos debates;

IV – Garantir condições de acessibilidade, segurança e ambiente adequado para todos os participantes;

V – Resolver questões administrativas e casos omissos no presente

Art. 7º Podem participar da Conferência:

I – Representantes do Poder Público;

II – Entidades e organizações da sociedade civil;

III – Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares;

IV – Profissionais da rede de atendimento e proteção à infância e adolescência;

V – Crianças e adolescentes, com garantia de espaço seguro e condições compatíveis com sua fase de desenvolvimento;

VI – Demais pessoas interessadas na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 8º A participação ocorrerá nas seguintes modalidades:

I – Participante ouvinte: com direito a voz e a manifestação, sem direito a voto;

II – Delegado: com direito a voz e voto, eleito conforme critérios definidos pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º Os trabalhos da Conferência serão desenvolvidos nas seguintes etapas:

I – Plenária de Abertura: apresentação do tema, dos objetivos, dos eixos temáticos e aprovação do Regimento Interno;

II – Grupos de Trabalho: discussão dos eixos temáticos, elaboração e redação das propostas;

III – Plenária Final: apreciação, discussão, votação e aprovação das propostas, além da eleição dos delegados para a etapa seguinte.

Art. 10º As propostas e deliberações serão aprovadas por maioria simples dos delegados presentes, com direito a voto.

Art. 11º Os debates obedecerão à ordem de inscrição e aos tempos definidos pela coordenação, garantindo a todos o direito à manifestação respeitosa.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º As propostas aprovadas serão consolidadas em Relatório Final, que será encaminhado ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e às instâncias competentes.

Art. 13º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária da Conferência.

Art. 14º Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a realização da Conferência serão resolvidos pela Comissão Organizadora.