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Pref. Nova Bandeirantes

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Rogerio De Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49 na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado a empresa MARINES DA SILVA ROCHA ME, inscrita no CNPJ n° 12.256.943/0001-69, estabelecida à Rua Moacir Dal Pra, lote 12 Quadra 39A, Setor 07, Bairro Distrito de Japuranã, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, representada neste ato pela sua representante legal a Sra. MARINE DA SILVA ROCHA, portadora do RG n°. 707xxxxx37 SJS/RS e inscrita sob o CPF n°. 812.xxx.xxx-00, residente e domiciliada na Rua Moacir Dal Pra, Lote 12 Quadra 39A, Setor 07, Bairro Distrito de Japuranã, cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000 na qualidade de CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA ÚNICA – DO OBJETO DA RECISÃO

Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato nº 001/2026, assinada em 15 de janeiro de 2026, resultado do Pregão Presencial n° 002/2025, para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO/CARROCERIA ABERTA, BASCULANTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 08 TONELAS, PARA REALIZAR COLETA DE LIXO NO DISTRITO DE JAPURANÃ, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E CIDADES, DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

I - Fundamenta-se em razão de readequação administrativa e da descontinuidade do projeto inicialmente previsto. Destaca-se que a decisão foi fruto de um acordo firmado entre a Administração Pública e o proprietário do imóvel, tendo em vista o interesse público, a otimização dos recursos públicos e a adequação da estrutura administrativa

II – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável por iniciativa da Administração Pública, nos termos do artigo 137, VIII da lei 14133/21 e terá efeitos a partir do dia 16 de julho de 2026, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

III – Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na clausula 12º do Contrato n° 001/2026, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial.

V – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes.

Nova Bandeirantes-MT, 13 de julho de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Contratante

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MARINES DA SILVA ROCHA ME

CNPJ N° 12.256.943/0001-69

Contratada