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Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº. 015 DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Plano de Aplicação referente ao recurso financeiro destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Pontal do Araguaia/MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 441/2006, pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e em observância às competências previstas na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nos termos da Lei Federal nº 8.142/1990;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia/MT;

CONSIDERANDO o Ofício nº 235/2026-GABFG-CBA, de autoria do Deputado Federal Fábio Garcia, que indica recurso financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Pontal do Araguaia/MT;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Aplicação elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, destinado à manutenção e qualificação dos serviços da Atenção Primária à Saúde e da Média Complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento tempestivo da documentação exigida pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso para viabilização do repasse financeiro;

CONSIDERANDO a urgência administrativa e o interesse público envolvido, não sendo possível aguardar a realização da próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia/MT, o Plano de Aplicação referente ao recurso financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município.

Art. 2º O recurso será aplicado na manutenção e qualificação dos serviços da Atenção Primária à Saúde e da Média Complexidade, conforme Plano de Aplicação apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º A presente Resolução será submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Pontal do Araguaia – MT, 18 de junho de 2026.

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ELISÂNGELA LUZ BRITO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Pontal do Araguaia – MT