RESOLUÇÃO Nº. 017
17 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 017 DE 23 DE JUNHO DE 2026
(Ad Referendum)
Dispõe sobre a aprovação ad referendum do Plano de Aplicação referente à Emenda Parlamentar Estadual destinada ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Pontal do Araguaia-MT.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados à população;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a necessidade de apreciação urgente para instrução processual junto à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES/MT;
Considerando a indicação de Emenda Parlamentar Estadual de autoria do Deputado Estadual Beto Dois a Um, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinada ao custeio das ações e serviços públicos de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum o Plano de Aplicação referente ao recurso financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Pontal do Araguaia-MT.
Art. 2º O recurso será destinado à manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Primária à Saúde e Média Complexidade, contemplando aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços especializados e realização de consultas, exames e apoio diagnóstico complementar, conforme Plano de Aplicação apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Resolução será submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Araguaia-MT, 23 de junho de 2026.
____________________________________________
Elizângela Luz Brito
Presidente do Conselho Municipal de Saúde